Quatro pontos-chave para perceber a revolta dos taxistas

A contestação começou pouco depois da chegada da Uber a Portugal.

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nelson garrido

1. A contestação ao funcionamento das plataformas electrónicas para requisito de transporte pessoal em viaturas ligeiras não é um exclusivo português. Começou em Portugal pouco tempo depois da chegada da Uber, que entrou em funcionamento em território português em 2014. Estas plataformas não têm um enquadramento legal enquanto prestadores de serviço de transporte público, já que surgiram como fornecedores de serviços de tecnologia.

2. A primeira grande manifestação dos taxistas contra estas plataformas foi feita em Setembro de 2015. Durante a campanha eleitoral, fizeram uma acção de protesto por dia. Em Abril de 2016 fizeram nova manifestação. Mas em respostas aos sempre veementes pedidos do sector do táxi que a actividade destas plataformas devia ser proibida, e o seu funcionamento considerado ilegal, o actual governo argumentou que seria melhor dar-lhes um enquadramento legal, uma vez que, percebia-se, elas tinham clientela e mercado.

3. Essa foi uma das conclusões do Grupo de Trabalho Para a Modernização do Sector do transporte Publico de Passageiros, coordenado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, e em que os taxistas tinham assento. As recomendações reconheciam a que era do interesse público regulamentá-las, até para defesa do consumidor. E falavam da “necessidade de manutenção dos direitos e deveres associados ao sector do táxi”, e “que fossem ultrapassados os factores de concorrência desleal, nomeadamente através da harmonização dos requisitos de acesso à actividade”.

4. A proposta de regulamento foi entregue e os taxistas não encontram nela a tal “harmonização de requisitos”. Dizem que as exigências não são iguais para todos, e consideram que a concorrência que será feita pelas plataformas permanecerá “desleal”.

luisa.pinto@publico.pt

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