PSD diz que “caiu a máscara ao Governo” com perdão fiscal
Para o PSD "caiu a máscara ao Governo" com o avançar de um regime especial para reduzir dívidas fiscais e à Segurança Social, definido pelos sociais-democratas como o admitir de uma "receita extraordinária".
"Todos os portugueses já tinham compreendido que a execução orçamental para o presente ano não estava a correr bem. O Governo finalmente reconheceu-o. E reconheceu hoje ao admitir que necessita de uma receita extraordinária. Caiu a máscara ao Governo", vincou o deputado do PSD Duarte Pacheco, em declarações aos jornalistas no Parlamento, nesta quinta-feira.
As palavras do social-democrata surgiram depois de o Conselho de Ministros ter aprovado nesta quinta-feira um regime especial para reduzir as dívidas fiscais e à Segurança Social, podendo os contribuintes ficar isentos de juros se pagarem toda a dívida ou beneficiar de reduções se optarem pelo pagamento em prestações.
Tal, admite o PSD, "resulta de estado de necessidade" das contas públicas, e esta poderá ser inclusive "a primeira das medidas adicionais" acordadas com Bruxelas "para evitar sanções".
"Uma coisa é estar no Governo ou apoiar o Governo, outra é estar na oposição", acrescentou ainda Duarte Pacheco, que criticou os partidos que viabilizam o Governo do PS pela sua "incoerência" de lançarem farpas a perdões fiscais lançados pelo Executivo PSD/CDS-PP liderado por Pedro Passos Coelho.
A ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, que falava nesta quinta-feira na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, afirmou que foi aprovado o "programa especial de redução do endividamento ao Estado para quem tenha dívidas fiscais e à Segurança Social que não tenham sido pagas nos prazos normais", ou seja, até final de Maio passado, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de Dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.
Os contornos da medida foram explicados pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, também na conferência de imprensa, que adiantou que as empresas e famílias que tenham dívidas fiscais ou contributivas "podem optar por um regime de pagamento integral, tendo perdão dos juros e das custas associadas, ou optar por um pagamento em prestações que pode ir até 150 prestações mensais, com uma redução de juros tanto maior quanto mais curto for o plano de pagamento".
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, recordou que, no regime actualmente em vigor, "a suspensão destes processos ou o recurso a planos prestacionais exigem garantias que são cada vez mais difíceis de obter no mercado financeiro ou junto dos bancos".