Unidade da PJ contra o cibercrime ainda não saiu do papel mas já mudou de nome

Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira decreto-lei que cria a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica.

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Ainda não se sabe quando é que a nova unidade começará a funcionar. daniel rocha

Em Agosto do ano passado, o anterior Governo publicou em Diário da República um diploma que criava uma nova unidade nacional na Polícia Judiciária, designada Unidade Nacional de Investigação da Criminalidade Informática. A falta de regulamentação fez com que a nova estrutura nunca tivesse saído do papel. Contudo, apesar disso, já teve direito a mudar de nome. 

O actual Governo, aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros, o decreto-lei que cria a nova estrutura da PJ, que se chamará Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica e será conhecida pela sigla UNC3T, adianta o comunicado da reunião.

"Cumpre-se, assim, o objectivo de dotar a Polícia Judiciária de uma unidade operacional especializada que permita alcançar a necessária resposta estrutural, preventiva e repressiva ao fenómeno do cibercrime e do ciberterrorismo, e que é inspirada no modelo adoptado pelo EC3 (European Cybercrime Center) da EUROPOL", lê-se na nota.

Ainda não se sabe quando é que esta unidade começará a funcionar e com que modelo, estando a direcção nacional da PJ a aguardar o envio oficial do documento aprovado esta quinta-feira, que deverá definir a estrutura, a dimensão e as competências deste novo departamento. 

A PJ passará, assim, a contar com quatro unidades nacionais – a Unidade Nacional Contra-Terrorismo, a Unidade Nacional de Combate à Corrupção, a Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes e a UNC3T.

Neste momento, a PJ já possui secções dedicadas à investigação da cibercriminalidade nas quatro directorias (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Sul) e inspectores dedicados a esta área nos departamentos mais pequenos. A coordenação nacional desta área tem estado a cargo da 8ª Secção da Directoria de Lisboa e Vale do Tejo, que possui duas brigadas dedicadas ao cibercrime. Esta tarefa será assumida pela direcção da nova unidade nacional, podendo as brigadas de Lisboa e Vale do Tejo ser integradas na nova estrutura, como aconteceu noutros casos. 

A PJ possui, entre as suas unidades de apoio à investigação, uma Unidade de Telecomunicações e Informática.

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