O que são as pensões mínimas?

O debate em torno das regras das pensões mínimas já é antigo. Mas afinal quem beneficia?

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Entre pensões mínimas, sociais e rurais, há cerca de um milhão de beneficiários Paulo Pimenta

O que são as pensões mínimas?
São designadas por “pensões mínimas” as pensões mínimas estatutárias de velhice e invalidez (que estabelecem mínimos tendo em conta os anos de descontos). Há quatro patamares, para quem tem menos de 15 anos de descontos, quem tem entre 15 e 20 anos de descontos, entre 21 anos e 30 anos de descontos e igual ou superiores a 31 anos. Durante  os anos do anterior Governo foram actualizadas as pensões mínimas, mas apenas para quem tem menos de 15 anos, as pensões sociais (do regime não contributivo) e rurais (do antigo regime rural). Há actualmente 1.194 mil beneficiárias destas pensões, que variam entre um mínimo de 202,34 euros e um máximo de 380,56 euros. À excepção das sociais (as mais baixas), as restantes pensões são de direito automático, tendo apenas como condição o tempo de descontos e a idade, sem ter qualquer condição de recursos.

As pensões mínimas têm uma parte contributiva, que diz respeito aos anos de descontos do trabalhador, e um complemento social que é pago através de transferências do Orçamento do Estado, para assegurar o mínimo que o Estado acredita que um trabalhador deve receber tendo em conta os anos que trabalhou.

O que é condição de recursos?
São um conjunto de condições que as pessoas que querem ter acesso a determinada prestação social têm de reunir. Estas condições têm como base o rendimento da pessoa em causa e do agregado familiar (desde rendimentos de trabalho, de património ou rendimentos provenientes de outras prestações). Actualmente, estão sujeitas a condição de recursos algumas prestações como o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, o abono de família e outras prestações de apoio à deficiência e dependência. No que toca às pensões, estas não estão sujeitas a regras de atribuição tendo em conta os rendimentos. Apenas às pensões sociais (atribuídas a quem não tem qualquer desconto feito) é aplicada a condição de recursos.

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