Mãe quer condenação do Estado por esperar 20 anos por pensão de alimentos
Filhas têm agora 33 e 26 anos.A primeira sentença contra o pai, que depois se ausentou para o estrangeiro, data de 1994.
Uma mãe esteve 20 anos à espera de uma pensão de alimentos para as duas filhas, hoje com 33 e 26 anos, e pede que o Estado seja condenado a pagar 31.500 euros de indemnização pela demora na Justiça.
Anabela Carvalho exemplificou, em declarações à agência Lusa, que, por o pai não pagar a pensão mensal às filhas, "comprava carne para as filhas e comia só batatas", dificuldades que vieram a agravar-se quando quiseram estudar na universidade "e não tinha condições financeiras para as ajudar".
Vinte anos depois de ter vindo a tribunal pedir pensão de alimentos ao pai das filhas, de quem se tinha divorciado antes, a progenitora não desistiu de lutar e avançou para o Tribunal Administrativo de Lisboa a exigir uma indemnização de 31.500 euros ao Estado.
Na acção, a que a Lusa teve acesso, Anabela Carvalho alega que "a Justiça não protegeu os seus interesses e das filhas" e que a "pendência e demora do caso gerou e gera danos, noites sem dormir, angústia quanto ao futuro, subsistência e educação das filhas".
A residente na Lourinhã pede que o Estado seja condenado a pagar-lhe 20 mil euros, por violação do direito a obter justiça em prazo razoável, previsto na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, cinco mil euros por danos morais, outros cinco mil euros pelo desrespeito da vida familiar e 1500 euros por despesas com advogados.
Primeira sentença em 1994
Segundo o processo de família e menores existente primeiro no tribunal da Lourinhã e transferido depois para o de Torres Vedras, a que a Lusa teve acesso, em 1994, quando as filhas tinham 11 e quatro anos, foi proferida sentença a obrigar o pai a pagar 100 euros por mês.
O progenitor, ausente no estrangeiro nos últimos anos, chegou a pagar algumas prestações, ainda que de forma irregular, mas ao longo dos anos veio a desrespeitar a decisão judicial por alegar que não tinha condições financeiras.
Com a criação do Fundo de Garantia de Alimentos pelo Estado, em 2004 a filha mais nova, ainda menor, veio a accioná-lo e passou a receber 150 euros por mês, até completar os 18 anos.
Na ocasião, recorreu também a tribunal contra o progenitor e, em 2005, este veio a ser condenado a pagar cerca de sete mil euros às duas filhas.
Em 2008, por incumprimento do pai e saber que, pelo falecimento dos avós paternos, aquele iria receber parte da herança, pediu a execução da sentença e, dessa via, dos bens.
Todavia, oito anos depois, continua sem conseguir penhorar os bens por haver oposições à penhora por parte da família paterna e por o processo da herança continuar por resolver.
Até 2015, a dívida do progenitor era de cerca de nove mil euros. Ao atingir a maioridade e querer entrar para a universidade, em 2008, a filha mais nova moveu um processo contra o pai, tendo vindo a receber uma quantia financeira.
A 1 de Outubro de 2015, os filhos de pais separados passaram a receber a pensão de alimentos até aos 25 anos, desde que continuem a estudar ou que frequentem alguma formação profissional. Antes da alteração à legislação, os filhos, depois de completarem os 18 anos, tinham de pedir ao tribunal para o progenitor lhes pagar a prestação de alimentos.