Inspectores veterinários ganham acção judicial a reclamar ajudas de custo

Processo estava há seis anos em tribunal e diz respeito a uma situação que apenas existia no Norte do país

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Sérgio Azenha

Os inspectores veterinários do Norte ganharam uma acção judicial que intentaram há seis anos a reclamar o pagamento de ajudas de custo nas deslocações em serviço, informou hoje o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte.

A estrutura sindical avança que ao fim de seis longos anos os inspectores e assistentes de inspecção sanitária viram o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto dar-lhes razão. Em causa estava um diferendo com a delegação do Norte da Direcção-Geral de Veterinária.

Com esta sentença, fica esclarecido que, para efeitos de pagamento, "o domicílio destes trabalhadores é a localidade onde se situa a divisão de intervenção veterinária a que se encontram vinculados", explica o sindicato. O que implica que “têm direito às ajudas de custo que lhe foram sendo sempre negadas e mais tarde recusadas".

A sentença implica ainda que "os serviços da Direcção-Geral de Veterinária tenham agora de determinar com rigor os horários de trabalho, as ordens para elaboração de trabalho extraordinário e o prestado em dias feriados, de descanso complementar e descanso semanal", de acordo com o sindicato.

Em Fevereiro de 2011, os inspectores começaram a queixar-se de que não ganhavam para as deslocações de trabalho que estava a ser obrigados a custear. O Sindicato dos Médicos Veterinários concretizou, naquela ocasião, que existiam inspectores no Norte que chegavam a fazer 15 mil quilómetros ano nas suas viaturas, “sem qualquer contrapartida por parte do empregador".

Na acção judicial constava que a Direcção-Geral de Veterinária havia reconhecido que a situação no Norte do país “era única” nos serviços. Já a estrutura nortenha dos serviços de veterinária garantiu que "sempre procedeu ao pagamento de todas as situações que lhe eram remetidas pelas vias oficiais". Mas os autores da acção diziam que o director de serviços regionais "ameaçava de processo disciplinar os trabalhadores que lhe apresentavam os boletins itinerários, ou que solicitavam pagamento de trabalho extraordinário e ou nocturno".

Ao tribunal esclareceram que "não pretendem ad aeternum o pagamento de ajudas de custo”, mas sim a utilização das viaturas de serviço do Estado que dizem ser-lhes negada.