Presidente promulga diplomas contra trabalho forçado e pelo atendimento prioritário

Marcelo promulgou 23 diplomas da Assembleia da República e do Governo em dois dias.

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Marcelo promulga dezenas de diplomas Daniel Rocha

Entre chegar do Brasil e partir para a Madeira, por causa dos incêndios, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, não perdeu tempo e, entre terça e quarta-feira, promulgou dezenas de diplomas, como o que institui o atendimento prioritário de deficientes, idosos e grávidas e outro contra o trabalho forçado.

Nesta quarta-feira, foram seis diplomas. O diploma contra o trabalho forçado foi aprovado com “fortes dúvidas acerca da efectiva capacidade” de conseguir “enfrentar os verdadeiros problemas”. Entre outros, promulgou ainda o que institui “a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas” e “acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público”.

Promulgou o decreto-lei que aprova várias regras complementares do processo de transição dos professores do ensino superior politécnico, embora considere que fica “substancialmente aquém do ideal”. O decreto-lei, aprovado pelo Governo em Julho, alarga o prazo, até ao final de 2018, para estes professores concluírem o doutoramento, ao abrigo do regime transitório, indicou, na altura, à Lusa o ministro do Ensino Superior, Manuel Heitor.

Na terça-feira, Marcelo tinha já promulgado o diploma que elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados e o que alarga a oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre (TDT), “garantindo as condições técnicas adequadas e o controlo do preço”.

No site da Presidência pode ainda ler-se que, “embora ciente dos riscos da multiplicação de jogos de apostas, a preocupação de combate à eventual oferta ilegal neste domínio específico e a exploração em conjunto com o Euromilhões numa fase inicial, além do papel cimeiro da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, explicam que o Presidente tenha promulgado o diploma que cria o regime jurídico da organização e exploração do ‘Totosorteio’”.

Foram também promulgados os diplomas sobre o regime da restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-membro da União Europeia; o regime aplicável à organização e funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo; e o que cria o sistema de georreferenciação no transporte de armas, munições e explosivos.

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