PSD vai requerer apreciação parlamentar do decreto-lei que altera IMI

Deputado Leitão Amaro diz que os novos critérios representam “aumento de imposto”.

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Leitão Amaro, deputado do PSD, considera que alterações assentam em "subjectividade".

O PSD anunciou nesta quarta-feira que vai requerer a apreciação parlamentar do decreto-lei que altera a forma como é determinado o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por considerar que representa “mais um aumento de impostos".

O decreto-lei, publicado na segunda-feira e já em vigor, introduz alterações ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), no âmbito de uma autorização consagrada na Lei do Orçamento de Estado de 2016, ou seja, à margem do Parlamento. A apreciação parlamentar permite à Assembleia da República decretar o fim da vigência de um decreto-lei ou alterá-lo, salvo os que tenham sido aprovados no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo.

"Queremos levar este aumento de impostos a votos no Parlamento”, afirmou o vice-presidente do grupo parlamentar social-democrata António Leitão Amaro, citado pela Lusa. Em conferência de imprensa, o deputado referiu que “ainda hoje [nesta quarta-feira] o PSD entrega na Assembleia da República um requerimento para a apreciação parlamentar do decreto-lei que faz este aumento de impostos".

O diploma, que não tem aplicação automática, ou seja, só se aplicará em prédios novos e em reavaliações futuras, agrava um dos elementos que integram o coeficiente de qualidade e conforto dos imóveis, que tem um peso considerável para a determinação do Valor Patrimonial Tributável (VPT). Trata-se da localização e operacionalidade relativas, de que faz parte a orientação do prédio (importante em termos de exposição solar) ou a localização do piso.

Este critério já existia, mas o coeficiente de majoração (aumento do valor do imóvel) subiu consideravelmente, passando de até 5% para 20%. A avaliação daqueles elementos também pode garantir um reforço da minoração (redução do valor), que também aumentou, mas bem menos, passando de até 5% para 10%. Leitão Amaro considera que esta alteração assenta em "subjectividade e nalguns casos arbitrariedade" de critérios.

“Lembram-se da conversa do fim da austeridade? Pois. Aqui está mais uma prova de que o Governo carrega nos impostos sobre os portugueses”, disse o deputado, acrescentando que o PSD vai agora esperar para ver como "se pronunciam todas as esquerdas" parlamentares sobre o decreto-lei publicado, querendo saber se Bloco de Esquerda (BE) e Partido Comunista Português (PCP) vão "aceitar ou rejeitar este aumento de impostos".

Para a determinação do VTP, e para além dos critérios de qualidade e conforto, pesam mais cinco componentes: o valor base dos prédios, a área bruta de construção, e os coeficientes de afectação, de localização e vetustez (antiguidade). É sobre o VTP que recai o IMI, cujas taxas são fixadas pelas câmaras, entre um mínimo de 0,3% e 0,45% (valor a pagar em 2017).

O critério da localização já foi revisto e entrou em vigor no início do ano, traduzindo-se em aumentos em algumas zonas e diminuição noutras. Já a vetustez é o único critério que vai evoluindo favoravelmente para os proprietários e é actualizado periodicamente pelas Finanças.

Em resposta ao PÚBLICO, o Ministério das Finanças adianta que “a experiência adquirida desde a reforma dos impostos sobre o património no âmbito da avaliação predial urbana para efeitos fiscais, que envolveu a avaliação de cerca de oito milhões de prédios, tem demonstrado que existe necessidade de aumentar a amplitude deste coeficiente para que o mesmo contemple, em particular, o aumento do valor de mercado dos prédios sujeitos a obras de melhoramento sem alteração da idade (majorativo) ou em relação aos quais ocorra algum sinistro nomeadamente um incêndio (minorativo)”.

Com a alteração agora feita, “passa a ser possível reflectir estas realidades no valor patrimonial tributário dos prédios destinados a habitação, minorando a existência de distorções do valor patrimonial tributário face ao valor de mercado”, refere o ministério, acrescentando que “a aplicação deste coeficiente não é discricionária, já que o mesmo é composto por vários indicadores resultantes das directrizes definidas pela Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) e aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças”.

Câmaras com mais poder

Outra das alterações feitas pelo Governo prende-se com a possibilidade das câmaras municipais ou juntas de freguesia (quando estas sejam beneficiárias dessa receita) pedirem a impugnação do valor apurado, com base em “qualquer ilegalidade, designadamente a errónea quantificação do valor patrimonial tributário do prédio”.

Esta possibilidade vem reforçar o poder que as autarquias já tinham de “requerer” uma segunda avaliação, mas sem a possibilidade de impugnar judicialmente o valor determinado, nos termos definidos no Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Sobre as alterações agora introduzidas, Luis Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), disse na segunda-feira ao PÚBLICO não ter dúvidas de que “as alterações agora feitas voltam a penalizar os proprietários, muitos deles proprietários à força, pela histórica falta de mercado de arrendamento e muitos com imóveis avaliados (VTP) acima do próprio valor de mercado".

O líder associativo considera que as mudanças visam anular o impacto positivo que resultaria da aplicação do coeficiente de vetustez (que tem ainda impacto noutras taxas municipais, como a da protecção civil, calculada sobre o VTP).

Menezes leitão considera ainda gravosa, e um factor de instabilidade, a possibilidade de as autarquias poderem impugnar a avaliação dos imóveis. Também o presidente da Associação Nacional de Proprietários, António Frias Marques, está contra as alterações, mas destaca como mais penalizadora a possibilidade de impugnação das reavaliações por parte das autarquias, que compara “a uma arma que é colocada na mão dos municípios”. Com Lusa

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