Já pode pedir o seu registo criminal online
Ministério da Justiça criou plataforma electrónica que permite pedir e aceder aos certificados via Internet. A medida prevê um processo mais simples para os professores.
A partir desta sexta-feira, já pode pedir o seu certificado de registo criminal online, através de uma plataforma electrónica criada pelo Ministério da Justiça. O pedido pode ser feito em qualquer altura, sem necessidade de deslocação aos postos de atendimento.
Ao requerente é dado um código de acesso que pode ser usado quantas vezes for necessário para aceder a este certificado digital. O registo criminal pode ser consultado pelo próprio ou por outro a quem este tenha disponibilizado o código. Se o fim para o qual pediu o registo criminal for o mesmo, só terá que solicitar e pagar o documento uma vez.
O Ministério da Justiça, num comunicado divulgado nesta sexta-feira, destaca a “simplicidade, comodidade e rapidez” deste sistema, ao qual acresce uma “significativa poupança de papel”. O ministério estima que, pelos 800 mil pedidos de certificados anuais, seja possível poupar 1,6 milhões de folhas de papel.
Com esta medida, o Executivo pretende ainda diminuir as filas nos postos de atendimento, nomeadamente das secretarias dos tribunais, “com a consequente libertação de recursos humanos”. Em Sintra, por exemplo, 35% dos utentes atendidos na Secção Central do Núcleo daquela comarca fazem-no para pedir o registo criminal, o que ocupa durante mais de uma hora e meia por dia os funcionários, constatou o Ministério da Justiça.
Para pedir o certificado de registo criminal será necessário autenticar-se no site através do cartão do cidadão ou de uma chave móvel digital (autenticação com recurso ao telemóvel ou e-mail). Só após este pedido é que o código de acesso lhe é enviado.
O certificado de registo criminal é pedido sempre que a profissão envolva o contacto regular com menores. Para os professores, que todos os anos têm que pedir este documento, é permitida a emissão do certificado pela direcção do estabelecimento de ensino, desde que o docente em causa dê autorização prévia.
O Ministério da Justiça pede, no entanto, que estes profissionais esperem pelas novas informações da Direcção-Geral da Administração Escolar antes de recorrerem ao serviço agora disponibilizado.