Famílias com RSI recebem mais 20%, complemento solidário chega a cada vez menos
Dados de Junho da Segurança Social dão conta do impacto das mais recentes mudanças nas prestações sociais. O complemento para idosos chega a cada vez menos pessoas, apesar das medidas aprovadas para aumentar o universo de beneficiários. Campanha de divulgação vai avançar.
As alterações introduzidas no final do ano passado e este ano nas várias prestações sociais tiveram até agora impactos distintos, conforme o tipo de prestação em causa. Nuns casos não resultaram em mais beneficiários, pelo contrário. Noutros sim — aconteceu com o Rendimento Social de Inserção (RSI) que, com 214.337 pessoas abrangidas em Junho, cresceu 3,9% desde Fevereiro (mês em que entraram em vigor as novas regras). Mas a mudança maior foi mesmo no montante da prestação de RSI que cada família recebe. Em Junho, cada família teve direito, em média, a 256,49 euros, mais 20% do que em Fevereiro.
Todos os meses é disponibilizado no site da Segurança Social um ponto de situação sobre as principais prestações sociais — abono de família, prestações por parentalidade, subsídios de desemprego, pensões. As mais recentes estatísticas foram divulgadas nesta quarta-feira. Mas desta vez trazem uma novidade: uma análise do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, onde se passa em revista o impacto das mudanças legislativas com potencial para afectar os beneficiários das diferentes medidas.
No caso do RSI — uma prestação destinada a mitigar casos de pobreza extrema —, recorda a nota do GEP que no início do ano entrou em vigor o decreto que introduziu mudanças na forma como cada elemento do agregado familiar é contabilizado para se decidir se é elegível ou não para o apoio. “As alterações registadas na escala de equivalência e no valor de referência do RSI não só tiveram um impacto no aumento do número de beneficiários, mas também um efeito crescente no valor da prestação média por família, que aumentou cerca de 22%, entre Fevereiro e Março deste ano”, lê-se na análise.
No meses que se seguiram — Abril, Maio, Junho —, recorda-se ainda, voltou a haver uma diminuição do valor da prestação. O que é justificado pelo GEP com o facto de estarem a entrar no sistema novas famílias, com rendimentos ligeiramente superiores aos que eram permitidos até Fevereiro. “Como se sabe, a prestação mensal de RSI é igual à diferença entre o valor de referência (calculado em função do número de elementos do agregado) e o rendimento da família. Assim, esse ligeiro decréscimo pode ser explicado pelo efeito da entrada de novas famílias na prestação, que só se tornaram elegíveis devido às alterações legislativas registadas.”
CSI sempre a diminuir
Já o Complemento Solidário para Idosos (CSI) — destinado aos idosos com menores recursos — continua em queda. Isto, apesar de as alterações legislativas introduzidas em Dezembro de 2015 e em Março deste ano que visavam exactamente o contrário (alargar o universo das pessoas elegíveis e aumentar o valor de referência da prestação).
Em Junho, havia 160.768 idosos a receber CSI, menos 0,4% do que no mês anterior e menos 3% do que em Junho de 2015. Na verdade, em Junho, atingiu-se o valor mais baixo de beneficiários dos últimos anos (em 2011 eram 235.340).
O Governo admite que o regresso de idosos que tinham sido excluídos pelas regras introduzidas pelo anterior Governo demore tempo — já que é preciso voltar a requerer o CSI. Um requerimento que significa apresentar um conjunto muito vasto de documentos, desde uma autorização de acesso pela Segurança Social à informação fiscal e bancária, passando pelos rendimentos anuais do agregado familiar, uma declaração de disponibilidade para exercício do direito a alimentos, cartão de identificação de Segurança Social, documento de identificação de cidadão, cartão de contribuinte, atestado da junta de freguesia a comprovar residência em Portugal há pelo menos seis anos, registo da caderneta predial no caso de ser proprietário de casa própria, entre outros.
O GEP afirma ainda que “as alterações dos agregados familiares” — com mais idosos (essencialmente mulheres) a receber pensão de sobrevivência por morte do cônjuge — vão afastando algumas pessoas que deixam “de ser elegíveis por alteração dos rendimentos” (ou seja, o montante da pensão de sobrevivência fá-las ultrapassar o limiar que as torna elegível).
Mas, ainda assim, em Junho, o Bloco de Esquerda propôs (e foi aprovada pelo Parlamento em Julho) uma campanha pública de divulgação do CSI para que os idosos saibam que ele existe, que as regras mudaram e que podem requerê-lo. O ministério da Segurança Social faz saber que essa campanha vai mesmo avançar em breve.
Menos subsídios de desemprego
Nas prestações por parentalidade, a licença parental exclusiva do pai passou de dez para 15 dias — tal como aprovado em Setembro de 2015 e concretizado com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2016 —, mas esta alteração não teve qualquer efeito no número de beneficiários, sendo que “tanto os homens como as mulheres registaram variações idênticas ao longo dos últimos meses”, afirma a mesma nota. Em Junho, 33.339 pessoas (23.269 mulheres e 10.070 homens) recebiam alguma prestação por parentalidade.
No abono de família, a mesma coisa: as duas alterações legislativas ocorridas no primeiro semestre deste ano (aumento da majoração do montante do abono para agregados familiares monoparentais e actualização dos montantes do abono e da bonificação por deficiência) não levaram ao crescimento do número de beneficiários. Em Junho, havia 1.117.984 titulares de abono, apenas mais 0,1% do que em Maio, menos 3,5% do que em Junho de 2015. O ministério acredita, contudo, que as novas regras “ajudaram a aumentar o rendimento disponível destas famílias”.
Nas prestações por desemprego, mantém-se a tendência decrescente — “o número de beneficiários com prestações de desemprego, em Junho de 2016, diminuiu em relação ao mês anterior (menos 5,2%) e diminuiu face ao período homólogo (menos 17,3%)”. O GEP nota que o Orçamento do Estado para 2016 “criou uma medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração que tenham cessado o período de concessão do subsídio social de desemprego”, mas que as estatísticas de Junho ainda não reflectem a execução dessa medida.