Ex-inspector da PJ condenado em Aveiro a pena suspensa por burla
Antigo inspector chefe da brigada de crime económico da PJ de Aveiro convencia terceiros a investir avultadas quantias na compra de ouro que nunca chegou a entregar.
O Tribunal de Aveiro condenou nesta terça-feira a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, um ex-inspector da Polícia Judiciária (PJ) por estar envolvido na venda fraudulenta de barras de ouro em conluio com terceiros.
Além do arguido, de 62 anos, que foi inspector chefe da brigada de crime económico da PJ de Aveiro, o processo envolveu uma mulher amplamente referenciada pelas autoridades pela prática de crimes de burlas, que se encontra em parte incerta, tendo o seu processo sido separado.
O tribunal deu como provado que o arguido, em conjunto com a alegada cúmplice e um indivíduo não identificado, delinearam um plano que consistia em convencer terceiros a investir avultadas quantias na compra de ouro proveniente de uma mina na África do Sul. No entanto, os arguidos apropriavam-se do dinheiro e as vítimas nunca recebiam qualquer ouro.
Apesar de o arguido ter negado a sua participação na burla, o colectivo de juízes não teve dúvidas quanto ao seu envolvimento no plano delituoso, desde logo porque admitiu ter omitido intencionalmente o nome da sua alegada cúmplice, "por saber que se dissesse o verdadeiro nome o assistente já não queria entrar no negócio", disse a juíza presidente, durante a leitura do acórdão.
O antigo inspector da PJ foi condenado nas penas de três anos e três anos e meio de prisão, por dois crimes de burla qualificada, em co-autoria. Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de quatro anos e meio de prisão que o tribunal decidiu suspender com a condição de o arguido pagar ao assistente uma indemnização de 37 mil euros.
"Para quem passou a vida a perseguir criminosos, este comportamento é absolutamente reprovável. Isto não se faz a ninguém, muito menos a amigos. Pense bem nisto", disse a juíza presidente, após a leitura do acórdão.
Durante o julgamento, o arguido disse que se limitou a actuar como intermediário, apresentando a proposta de compra de ouro às vítimas, com a promessa de receber uma comissão da acusada, que lhe deveria 1500 euros.
O ex-inspector da PJ que foi burlado reconheceu que foi "crédulo" na situação, dada a amizade e companheirismo que havia com o arguido, adiantando que o negócio "era apelativo, porque o ouro era comprado a valor bastante inferior ao do mercado".
Os factos ocorreram em 2010, quando o arguido terá convencido um colega da PJ e outro indivíduo a comprar uma barra de ouro fino, com o peso de cinco quilos, por 105 mil euros.
Segundo a acusação do Ministério Público, as vítimas chegaram a deslocar-se a Itália, para reunir com os alegados vendedores do metal precioso, tendo naquela ocasião entregado o dinheiro, sem que tivessem recebido a prometida barra de ouro.
De regresso a Portugal, as vítimas entregaram mais 8650 euros para desbloquear a situação e acelerar a remessa do ouro, o que nunca chegou a acontecer.