Subvenções: Maria de Belém afirma que “nunca abdica de nenhum dos seus direitos”
No Fórum TSF, candidata presidencial critica “populismos e demagogias” e diz que “não tem que pedir desculpa por ter este direito ou aquele".
Maria de Belém não esclarece se vai pedir a subvenção vitalícia, mas refere que “ nunca abdica” de nenhum dos seus direitos. E disse não temer a reacção dos eleitores no dia das eleições presidenciais do próximo domingo.
Convidada do Fórum TSF desta quinta-feira, a candidata presidencial afirmou que se limitou a pedir ao Tribunal Constitucional (TC) que avaliasse a constitucionalidade de uma norma do Orçamento do Estado (OE) para 2015 e insurgiu-se contra “populismos”.
O caso das subvenções vitalícias para os políticos rebentou em plena campanha das presidências e deixou Maria de Belém debaixo de fogo por ter subscrito, juntamente com mais deputados do PS e do PSD, o pedido de fiscalização da constitucionalidade à norma do OE que fazia depender as subvenções vitalícias dos rendimentos dos beneficiários (condição de recursos).
Em resposta à polémica em torno do caso, a ex-ministra socialista entende que “não tem que pedir desculpa” por ter este direito ou aquele até porque - frisa - “não fui eu que os atribuiu”.
No Fórum TSF, a candidata presidencial disse não esperar ser penalizada pelos eleitores por ter assumido esta posição, porque “não baseia a sua candidatura em demagogia e populismos” e aproveitou para desafiar Marisa Matias, que a criticou por causa desta polémica: "Estou disponível para confrontar a minha folha de vencimento como deputada, com a folha de vencimento da eurodeputada Marisa Matias."
“A demagogia, os populismos e o individualismo são os piores perigos para a democracia”, disse.
Maria de Belém não encontra “nenhuma razão para fazer disto um caso político” e acrescenta que “muita gente tem falado sobre o caso, desconhecendo completamente o acórdão”. Vincando que “nunca abdica de nenhum dos seus direitos” , Maria de Belém não revela a decisão que vai tomar sobre se vai pedir a subvenção, frisa apenas que se trata de uma “opção individual”.
A ex-deputada foi também confrontada com o facto de, enquanto presidente da comissão parlamentar de saúde, prestar ao mesmo tempo consultadoria ao Grupo Espírito Santo Apoio à Terceira Idade, afirmando em relação a esta situação que “nunca incorreu em nenhuma falha” que comprometesse “o rigoroso interesse público”.
Esta semana, o TC pronunciou-se sobre a inconstitucionalidade da norma do OE de 2015 que alterar o regime das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos tornando-as dependentes de condição de recursos. Esta norma, refira-se, alterava os "requisitos e formas de cálculo da atribuição e do montante das subvenções mensais vitalícias atribuídas a ex-titulares de cargos políticos e ainda em pagamento, tornando-as dependentes de condição de recursos, em função do valor do rendimento mensal médio do beneficiário e do seu agregado familiar", referiu o TC em comunicado.