Como tornar os locais de voto acessíveis? A Câmara de Lisboa responde
A equipa do Plano de Acessibilidade Pedonal elaborou um guia com "boas práticas para a instalação de assembleias de voto acessíveis"
Porque “na hora de votar a acessibilidade conta, principalmente para cidadãos idosos, cegos ou com baixa visão e com mobilidade condicionada”, a equipa do Plano de Acessibilidade da Câmara de Lisboa elaborou um guia com recomendações sobre como tornar as assembleias de voto “acessíveis”.
O documento começa por fazer um enquadramento da legislação em vigor, no qual se lembra que desde 2006 “existe legislação que define as condições de acessibilidade a cumprir no âmbito do projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos”. No caso concreto das assembleias de voto, a Lei Eleitoral da Assembleia da República define que elas “devem reunir-se em edifícios públicos, de preferência escolas, sedes de municípios ou juntas de freguesia que ofereçam as indispensáveis condições de capacidade, segurança e acesso”.
Feito o enquadramento legislativo, a equipa coordenada por Pedro Homem de Gouveia sintetiza algumas das recomendações que diferentes entidades internacionais e nacionais têm produzido sobre este tema. Entre elas as da Comissão Nacional de Eleições, que segundo se lê no documento da Câmara de Lisboa “tem vindo a aconselhar especial atenção na escolha dos locais de voto”, defendendo que “a questão da acessibilidade de todos os cidadãos às assembleias de voto, designadamente dos cidadãos portadores de deficiência e dos cidadãos com dificuldades de locomoção, deve ser o elemento preponderante na escolha dos locais a utilizar”.
Mas afinal o que faz com que uma assembleia de voto seja acessível? Para a equipa responsável pelo Plano de Acessibilidade Pedonal, tal depende não só das “condições físicas no edifício onde é instalada a assembleia de voto”, mas também da “envolvente” a esse edifício e do próprio “processo de votação”.
Começando pela envolvente da assembleia de voto, os técnicos do município notam que junto a ela deve haver “paragens/estações de transportes públicos e parque de estacionamento”, bem como “uma área reservada para largada e tomada de passageiros que permita táxis e transportes adaptados”. “Entre estes locais e a assembleia de voto deve ser assegurada a continuidade e acesso livre de obstáculos”, acrescenta-se.
Quanto à assembleia de voto propriamente dita, a equipa do plano faz recomendações sobre a entrada no edifício, que não deve ter “desníveis”, sobre as secções de voto e sobre os percursos entre elas e a entrada. Além disso, é deixada uma sugestão: a de que no átrio de entrada das assembleias de voto “estejam uma ou duas pessoas que possam conduzir ou auxiliar pessoas com mobilidade condicionada, nomeadamente idosos, pessoas que se desloquem em cadeiras de rodas e pessoas com baixa visão ou cegas, até à secção de voto respectiva”.
Na secção de voto, sublinha-se, “existem dois equipamentos cuja disposição e características podem fazer toda a diferença para a plena acessibilidade ao voto”. São eles o “conjunto mesa/urna” e “a câmara de voto”. Em ambos, a altura é uma das preocupações a ter, para garantir que é possível a sua utilização por quem se desloca em cadeira de rodas.
Nas conclusões, a equipa coordenada por Pedro Homem de Gouveia frisa que “a livre participação nas eleições pressupõe o livre acesso à assembleia de voto” e que as autarquias “têm um papel preponderante” a este nível, uma vez que é aos presidentes de câmara que cabe fixar os locais de votação. O documento agora concluído pela autarquia intitula-se Acesso ao Voto - Boas práticas para a Instalação de Assembleias de Voto Acessíveis e pretende ser uma ferramenta de trabalho ao dispor de todos os interessados.