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Netos nascidos no estrangeiro ainda não podem pedir a nacionalidade

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O centro vai permitir a aprendizagem específica da observação e avaliação do desenvolvimento dos bebés prematuros e em risco Público/arquivo

Os netos de portugueses nascidos no estrangeiro ainda não podem pedir a nacionalidade dos avós porque a alteração à lei aprovada pelo Parlamento só entrará em vigor depois da publicação da respectiva regulamentação, informou o Ministério da Justiça (MJ) esta quarta-feira.

"Informa-se que a Lei Orgânica n.º 9/2015, de 29/07, só entrará em vigor com a publicação da respectiva regulamentação, como decorre do artigo 6.º da mencionada Lei", referiu a nota do gabinete de imprensa do MJ, passados sete meses da aprovação parlamentar da alteração da Lei da Nacionalidade.

De acordo com a mesma nota, "a aquisição ao abrigo do artigo 6.º n.º 4 da Lei da Nacionalidade, ainda se encontra em vigor e os processos requeridos nestes termos continuam a ser tramitados tendo em conta a Lei e o Regulamento actuais".

"Por ainda não existir base legal para o pedido de atribuição pela avoenga, não deram entrada quaisquer pedidos, pelo que não existem dados estatísticos a transmitir", refere-se ainda na nota do ministério.

A 29 de Maio, a maioria PSD/CDS e o PS aprovaram na Assembleia da República, em votação final global, um diploma que passa a estender a possibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro.

Em relação a este projecto, que partiu da maioria PSD/CDS, o PCP, o Bloco de Esquerda e Os Verdes abstiveram-se, enquanto os deputados socialistas Isabel Moreira e Pedro Delgado Alves contrariaram a orientação da sua bancada e votaram contra.

Com a emenda proposta pelo deputado socialista Jorge Lacão, a atribuição da nacionalidade portuguesa originária a netos de emigrantes ficará assim dependente da demonstração pelo requerente de "conhecimentos suficientes da língua portuguesa" e da existência de "contactos regulares com o território português". Ficará ainda dependente de não existir "qualquer condenação (com trânsito em julgado de sentença) pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa".