Exames de condução: Um arguido em prisão preventiva e nove em domiciliária
No processo de corrupção em exames de condução, um dos 14 detidos não ficou sujeito a qualquer medida de coacção.
Um arguido em prisão preventiva, nove em prisão domiciliária com pulseira electrónica e três sujeitos a caução foram as medidas de coação aplicadas a 13 dos 14 detidos pela PJ num caso de corrupção ligado a cartas de condução. Um dos detidos não ficou sujeito a qualquer medida de coação, disse esta sexta-feira à Lusa fonte da PJ. Segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), os 13 arguidos no processo da operação Megahertz estão indiciados de corrupção para acto ilícito, falsidade informática e associação criminosa.
Dos nove dos detidos em prisão domiciliária com pulseira electrónica oito eram examinadores e um tinha ligações a uma escola de condução. As três pessoas sujeitas a prestação de caução - de 10.000, 15.000 e 20.000 euros - são proprietários de escolas de condução. As 13 pessoas ficaram também proibidas de exercer funções profissionais e impedidas de contactarem entre si.
Na terça-feira, a Polícia Judiciária anunciou a detenção de 14 pessoas - oito examinadores e seis proprietários e funcionários de escolas de condução -, por suspeitas de corrupção passiva e activa para ato ilícito e falsificação de documentos. Em comunicado, a PJ referia ter detido doze homens e duas mulheres, na operação "Megahertz", realizada pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC), em colaboração com a directoria do Norte, no âmbito de um inquérito dirigido pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa. Durante a operação, em que participaram perto de 150 investigadores, foram realizadas oitenta buscas domiciliárias e não domiciliárias.
Segundo a PGDL, o Ministério Público (MP) tem fortes indícios de que um grupo de arguidos se dedicava "com permanência e estabilidade" ao auxílio de interessados na obtenção ilícita de cartas de condução sem que para tal estivessem habilitados, mediante um esquema de intervenção fraudulenta durante as provas teóricas de condução (´código`), "em conluio com os próprios examinadores". "Deste modo, o grupo organizado para o efeito fornecia aos interessados nos exames, uma microcâmara destinada a captar as questões que surgiam no monitor dos exames teóricos, transmitindo para o exterior as imagens e permitindo que estes fossem auxiliados com as soluções enviadas pelos arguidos através de radiofrequência ou telemóvel", acrescenta.
Os arguidos recebiam cerca de 5000 euros como contrapartida indevida da utilização da microcâmara, verba partilhada com os examinadores que recebiam cerca de 1500 euros. Os factos ocorreram em cerca de 170 provas realizadas entre Outubro de 2013 e Novembro de 2015 e beneficiaram indevidamente outros tantos candidatos.
Os arguidos aproveitaram-se criminosamente do exercício de funções nos centros de exame investigados, obtiveram elevados proventos com esta actividade criminosa, lesando os deveres funcionais de isenção, tratamento igual dos cidadãos e probidade no exercício de funções de natureza pública. Durante as buscas efectuadas pela PJ foram apreendidos 50.000 euros em numerário.
A investigação prossegue sob a direcção da 9.ª Secção do DIAP de Lisboa.