CReSAP defende que Governo não deve nomear dirigentes intermédios em período eleitoral
Presidente da comissão aconselha que a norma que proíbe a designação de dirigentes superiores também se aplique aos intermédios. CReSAP fechou concursos para novos dirigentes de topo, como o novo director-geral do Fisco, mas aguarda pelo novo Governo.
O presidente da CReSAP, João Bilhim, defendeu esta segunda-feira que o Governo deveria estar impedido de nomear dirigentes intermédios a partir do momento em que são marcadas eleições até à tomada de posse do novo executivo.
"Do meu ponto de vista, tratando-se de dirigentes é difícil explicar à população a diferença entre dirigente superior e dirigente intermédio. Tratando-se de dirigentes, deve ser como a 'mulher de César': aconselhava a que a mesma norma que proíbe a designação de dirigentes superiores neste interregno também fosse aplicada aos dirigentes intermédios e, assim, deixava de haver esta confusão que se está a registar", defendeu esta segunda-feira o presidente da Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (CReSAP).
João Bilhim comentava, assim, à agência Lusa as notícias recentes da RTP e do Jornal de Notícias, que dão conta da nomeação de várias dezenas de dirigentes para cargos intermédios na Administração Pública em vésperas de eleições, bem como a respectiva publicação em Diário da República depois das legislativas de 4 de Outubro.
O Governo, através do ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes, reagiu também esta seguda-feira às declarações de João Bilhim. Luís Marques Guedes disse que o Governo não teve "qualquer tipo de intervenção e responsabilidade" na nomeação de cargos intermédios na Administração Pública em período pré-eleitoral. "A esmagadora maioria das nomeações que estamos a falar são nomeações de concursos que ocorreram no primeiro semestre deste ano. O Estado, a Administração Pública, não pode estar um ano parado só porque há eleições em Outubro", vincou o governante.
De acordo com a lei 128/2015, que altera o Estatuto do Pessoal Dirigente e que entrou em vigor a 01 de Outubro, "não pode ocorrer a designação de cargos de direcção superior entre a convocação de eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo e a investidura parlamentar do novo Governo".
Questionado sobre se o Governo PSD/CDS-PP ainda em funções poderia ter ido mais longe na alteração ao Estatuto do Pessoal Dirigente, o presidente da CReSAP admitiu que "claramente que sim", mas considerou que "Roma e Pavia não se fizeram num dia".
É que João Bilhim defende também - como já tinha defendido durante a discussão da alteração à lei no Parlamento - que a CReSAP assumisse "uma função de acompanhamento, avaliação e auditoria" dos concursos para dirigentes intermédios da Administração Pública.
"Isso pelo menos ajudava a credibilizar mais este tipo de concursos. Não estou a pôr em causa os concursos feitos dentro dos organismos. Não se pode diabolizar o concurso. O que importa é que cada vez mais na medida em que a sociedade exige um escrutínio cada vez maior, também a CReSAP pudesse ter um papel de acompanhamento que iria seguramente aumentar a transparência e o escrutínio. Iria permitir maior confiança nas instituições e no Estado", considerou João Bilhim.
A CReSAP é a entidade responsável pelo processo de selecção dos responsáveis de cargos superiores da Administração Pública, que são cerca de 450 postos de trabalho, fazendo concursos e apresentando três nomes à tutela responsável pelo organismo público para que escolha - e nomeie - o melhor nome para o cargo.
A CReSAP não participa na escolha dos dirigentes intermédios, que dizem respeito a 9251 cargos (cerca de um terço são directores de serviço e os restantes dois terços são chefes de divisão) que são escolhidos pelo governante da tutela a partir de concursos internos dentro dos próprios organismos e presididos pelo respectivo director-geral.
Candidatos a 15 lugares de topo no Estado
A CReSAP já fechou, entretanto, os concursos para novos dirigentes de topo na Administração Pública, como o novo director-geral do Fisco, mas aguarda a tomada de posse do novo Governo para apresentar às tutelas respectivas as propostas para os cargos.
"O director-geral da Autoridade Tributária já está resolvido. Nós temos os três nomes", disse o presidente da CReSAP, João Bilhim, à agência Lusa. Além dos processos para a escolha do director-geral do Fisco, a Comissão concluiu já concurso para o presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, três concursos na área da Justiça, quatro na área da Defesa e estima terminar os processos para o director-geral da Segurança Social dos distritos do Porto e de Faro.
"Deve haver entre 10 a 15 procedimentos concursais que estão terminados e que aguardam a investidura de um novo executivo", afirmou João Bilhim. Em Dezembro de 2011, com a publicação da lei 64/2011, os concursos para cargos de direcção da Administração Pública passaram a ser conduzidos pela CReSAP, que tem de apresentar um conjunto de três candidatos, que o júri conclui serem os melhores para o cargo, para que o membro do Governo (da área) escolha o novo dirigente.
"Está já resolvido, mas está em sigilo. Ninguém sabe. Eu [agora] não posso divulgar. A nova alteração legislativa impôs uma nova norma sobre o sigilo", disse João Bilhim. É que com a Lei 128/2015, que altera o Estatuto do Pessoal Dirigente e que entrou em vigor a 1 de Outubro, o dever de sigilo "comporta, designadamente, a obrigação de não divulgação pública dos factos, circunstâncias e critérios do júri, bem como da identidade dos candidatos até à decisão final de designação".
O presidente da CReSAP recusou que esta nova norma venha a limitar a transparência no processo concursal, considerando que é apenas "uma questão de tempo". "Daremos toda a informação que antes dávamos. A questão do timing é saber se a damos a montante ou a jusante. Agora a obrigação é dar a jusante", afirmou.
Questionado ainda sobre se o atraso na tomada de posse do Governo pode trazer impactos para a Administração Pública, com a demora da nomeação de novos dirigentes, João Bilhim lembrou que na grande maioria dos casos, como na Autoridade Tributária, os organismos públicos estão a ser liderados por dirigentes em regime de substituição.
Depois de apresentada a lista de três candidatos para um novo dirigente superior pela CReSAP, o membro do governo da tutela tem 45 dias para escolher o novo dirigente do serviço público, segundo a alteração à lei do Estatuto do Pessoal Dirigente. Além disso, explicou João Bilhim à Lusa, caso o membro do Governo não escolha nesse prazo, "o regime de substituição cai nesse mesmo dia", sem poder nomear novo dirigente.
Notícia actualizada às 18h52 com a reacção do Governo.