Impugnação das eleições pode atrasar nova AR um mês e meio
TC anuncia decisão esta terça-feira à tarde. Há três cenários possíveis: recusar a impugnação; aceitar a reclamação dos votos anulados e mandar recontar; ou dar provimento à impugnação e iniciar um processo inédito de repetição de voto na emigração.
A decisão está nas mãos dos juízes do Palácio Ratton e só será conhecida ao início da tarde desta terça-feira. Se o Tribunal Constitucional (TC) decidir pela impugnação das eleições no círculo eleitoral de fora da Europa, a abertura da Assembleia da República só poderá ter lugar dentro de pelo menos um mês e meio devido à repetição do processo eleitoral, admite o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), João Almeida.
Há ainda outros dois cenários. O TC decide que não há razões para a impugnação pedida pelo partido Nós, Cidadãos! que alegou, entre outros argumentos, que os boletins de voto não chegaram a todos os eleitorese que os envelopes de retorno não tinham a morada completa, mas dá provimento à queixa sobre irregularidades na validação de alguns votos – houve centenas que foram anulados – e decide pela recontagem. Isso demora pelo menos um dia e os resultados só poderão ir para publicação em Diário da República, no mínimo, na quarta-feira à tarde.
Ou então os juízes não dão provimento a qualquer argumento do partido liderado por Mendo Castro Henriques e recusam a impugnação. Se o fizerem antes das 15h, a CNE – Comissão Nacional de Eleições e a Imprensa Nacional Casa da Moeda entram numa corrida contra o tempo para permitir a publicação dos resultados finais oficiais em Diário da República ainda na terça-feira, em suplemento. Para que a Assembleia da República possa fazer a sua primeira reunião na sexta-feira – no terceiro dia seguinte à publicação dos resultados, como manda a lei.
Mesmo assim, a conferência de líderes, ainda sob a direcção de Assunção Esteves, deverá reunir-se novamente para reagendar os trabalhos do Parlamento, já que na passada semana os tinha marcado para quinta-feira, dia 22.
Jorge Miguéis, secretário-geral adjunto da Administração Eleitoral, disse ao PÚBLICO que seria inédita em Portugal uma decisão favorável à impugnação da votação num dos círculos eleitorais. Apesar de também calcular que a repetição pudesse implicar uma demora de mês e meio, realça que a lei é omissa na repetição das eleições nos círculos da emigração.
"O prazo de 15 dias previsto na lei para a repetição do acto eleitoral em caso de uma declaração de nulidade está claramente pensado apenas para o território nacional. É absolutamente inexequível fazer todo o processo no círculo de fora da Europa nesse tempo", considera Jorge Miguéis que tem estado na organização de todas as eleições e referendos desde 1975.
Embora não acredite que o TC decida pela impugnação, João Almeida, porta-voz da CNE, calcula que se tal acontecer, todo o processo eleitoral para o círculo de fora da Europa – que é já de si o mais moroso – se possa arrastar um mês e meio. Será preciso definir uma data da eleição e voltar a imprimir os quase 170 mil boletins de voto para os eleitores recenseados, assim como os vários envelopes e documentação e enviar tudo – isso demora uma semana. Alguns são enviados em pacote para os correios centrais de cada país, que depois os distribuem. E há casos especiais, como Timor, onde não há distribuição postal e são os habitantes que vão aos correios reclamar a correspondência.
À data da eleição, ou seja, o último dia de registo possível dos envelopes de retorno do voto, será preciso somar dez dias para que cheguem a Lisboa, como é de lei numa eleição normal, onde se faz o apuramento e contagem. Contas feitas, o pior cenário implica um processo de 40 a 45 dias – ou seja, lá para a primeira semana de Dezembro.