Profissionais de Acupunctura exigem isenção de IVA

Autoridade Tributária e Aduaneira diz que acupunctura faz parte das "actividades terapêuticas não convencionais" e, por isso, não está isenta de IVA

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A Saúde não paga IVA, por isso, o tratamento de doenças pela acupunctura não pode estar sujeita ao imposto. É este o argumento utilizado pela Associação Portuguesa de Profissionais de Acupunctura (APPA) para defender a isenção ao IVA. Para a associação, a lei considera a acupunctura uma actividade ligada à Saúde e, por isso, está entre as profissões isentas. Mas, para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a interpretação da lei é outra: a Acupunctura faz parte das “terapêuticas não convencionais”, permitida a quem não tem título médico, e, por isso, não está isenta de IVA.

Uma deliberação que foi recebida com desagrado pela associação de acupunctores, que considera tratar-se de “um erro grave” e compara o tratamento de doenças pela acupunctura a “uma vulgar actividade de consumo, tal como comprar sapatos, ir ao cinema ou ao cabeleireiro”, afirmam.

Esta é uma decisão que surge na sequência do ofício emitido a 26 de agosto pela AT, que obriga as designadas terapêuticas não convencionais – entre as quais, a acupunctura, a fitoterapia, homeopatia, medicina tradicional chinesa, naturopatia, osteopatia e quiropraxia – ao pagamento de IVA à taxa de 23 %.

A APPA diz que o ofício “viola o princípio da igualdade e da neutralidade fiscal, consagrado na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia”, pois os tratamentos de acupunctura feitos por médicos com formação em medicina designada como clássica estão isentos do imposto. Pelo contrário, um profissional de acupunctura tradicional tem de aplicar a taxa de IVA, pois a sua actividade parte “de uma base filosófica diferente da base da medicina convencional”, lê-se no ofício emitido pela AT.

A associação avisa ainda que algumas clínicas já estão em situação de falência, por lhes ser exigido a liquidação do imposto a 23%, com efeitos retroactivos a 4 anos, “que é o mesmo que cobrar de uma vez 93% dos rendimentos de um ano”, lembram.

Se esta decisão não for anulada, a APPA acredita que a profissão poderá estar em risco em Portugal, e por isso exige “uma interpretação mais cuidada da lei”.

Entretanto, a associação também enviou uma carta ao Governo a solicitar “uma correcção na interpretação que a AT está a fazer da lei”, dizem em comunicado, destacando que o entendimento do Fisco sobre esta matéria “está errado, é inconstitucional, discriminatório e viola o Direito da UE sobre o IVA”.
 

Texto editado por Andrea Cunha Freitas

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