Secções de proximidade realizam em média dois julgamentos por mês

Recurso a videoconferências, mesmo dentro da mesma comarca, tem permitido colmatar as distâncias

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Diogo Baptista

A média de julgamentos esconde, contudo, realidades bem diferentes nas 23 secções que dispõem de dados estatísticos (quatro secções foram dispensadas de fazer esta contabilidade porque possuem temporariamente outras competências). A par das seis unidades (Mértola, Penamacor, Arraiolos, Avis, Nisa, e Alcanena) que até Fevereiro não tinham realizado nenhuma audiência de julgamento, há outras como Miranda do Corvo que realizou 34 nesses três meses e Mira que contabilizou 19 diligências deste tipo.

Tanto Mértola como Miranda do Corvo (além de outras sete secções) possuem um regime especial que determina que aí se devem realizar os julgamentos relativos a processos provenientes desse município. Mas tal não impede que se realizem julgamentos nas restantes secções de proximidade, como prova o caso de Mira que não possui esse estatuto.

O facto de haver pouco trabalho numa secção, não impede a produtividade dos funcionários, nomeadamente os dois de Mira que realizaram 8300 actos processuais como notificações ou citações nestes três meses. O número contrasta com os 46 actos efectuadas no mesmo período pelo funcionário do Nordeste, nos Açores, onde existe uma enorme escassez de oficiais de justiça.

Vários presidentes das comarcas realçam que o uso das novas tecnologias, mesmo dentro da mesma comarca, tem permitido colmatar as distâncias. “As videoconferências ajudam muito a amenizar os constrangimentos da distância”, confirma o presidente da comarca de Setúbal, Manuel Sequeira.

Fernando Ferreira, presidente da comarca de Bragança, o distrito com mais secções de proximidade (cinco), garante que nas que possuem o estatuto especial, Vimioso e Miranda do Douro, “os magistrados tem-se deslocado para fazer todas as diligências, com excepção dos julgamentos sumários”. O juiz-presidente explica que a secção criminal de Bragança só tem um juiz para decidir processos de vários municípios e a sobrecarga de trabalho não lhe permite fazer deslocações. Também não é fácil aos juízes da instância central criminal deslocarem-se já que os mesmos para além do crime também são responsáveis pelos principais litígios cíveis.

Fernando Ferreira e o colega responsável pela comarca de Faro não vêem grandes problemas na concentração de processos nas sede de distritos, recordando que o juiz-presidente de Bragança que tal acontece na área de trabalho há 20 ou 30 anos, sem queixas. Sénio Alves, de Faro, admite que o novo modelo contribui para um maior afastamento das populações, mas, no primeiro relatório semestral, defende: “Trata-se, contudo, do preço a pagar por uma especialização que todos temos como necessária e que, em última instância, sempre resultará em benefício do cidadão”.

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