Lote que pertencia ao GES mudou de sítio e cresceu duas vezes

Mas além de mudar de local, configuração — era um polígono irregular e tornou-se um rectângulo —, área e edificabilidade, o lote mudou de nome, passando a ser designado por lote 27, e ganhou dois pisos. No lote 28 só podiam ser construídos seis, mas no 27 estão previstos 8.

O que sucedeu com a revisão do plano foi que a câmara, proprietária de todas as parcelas que rodeiam a da empresa proprietária do vizinho Hospital da Luz, resolveu entregar a esta sociedade, detida desde há meses por um grupo chinês, uma outra porção de terreno para que ela ali possa construir o que pretende. A mudança foi feita a pedido da ESUS, que no período de discussão pública da revisão do plano solicitou à câmara a sua adequação àquilo que entende serem as suas necessidades para construir um serviço hospitalar.

Considerando o pedido justificado, a autarquia redesenhou e renumerou os lotes, decidindo que a ESUS ficará com uma parcela distinta da inicial, a que deu o número de 27 e na qual poderá ser construído um edifício com uma profundidade de empena de 20 metros, em vez dos 15 regulamentares, e com oito pisos, em vez dos seis do lote original. Em consequência dessas decisões, a superfície total de pavimento a construir acima do solo aumentou 2070 m2. 

Nos termos do plano de pormenor revisto e publicado no Verão passado, “deverá ser apurado pelos serviços competentes [do município] o valor correspondente ao acréscimo de edificabilidade, relativo aos 2070 m2 de superfície de pavimento”.  Ou seja, a ESUS terá de compensar a câmara pelo facto de poder construir mais 2070 m2 do que os 5 122 que serviram de base ao cálculo do valor pelo qual o lote 28 foi comprado.

O que aparentemente a câmara tinha esquecido é que além de poder construir mais 2070 m2, a ESUS fica com mais 330 m2 de terreno. Isto porque nada na documentação do plano se dizia sobre esta outra valorização e sobre o seu pagamento ao município — sendo certo que a empresa fica com um terreno maior do que aquele que comprou, podendo ocupar com construção a totalidade do seu subsolo, independentemente do facto de poder construir mais acima do solo.

Questionada pelo PÚBLICO acerca desta omissão, a câmara confirmou em Janeiro, através do arquitecto responsável pela revisão do plano, Eduardo Campelo, que a área adicional do lote terá de ser objecto de compensação. “Isso podia ter ficado escrito, tal como ficou em relação ao aumento da edificabilidade, mas uma coisa vai de par com a outra”, argumentou.

No entanto, na informação técnica datada de 8 de mês passado, em que se propõe a submissão do projecto de loteamento a discussão pública e que mereceu a aprovação do director municipal competente, esta obrigação da ESUS ficou finalmente consagrada. “Conforme certidão do Registo Predial, a ESUS é proprietária de 1585 m2 [registados como lote 28]. Contudo, a delimitação proposta para o lote 27 abrange uma área total de 1915 m2, ficando a beneficiar de área em terreno municipal, mais precisamente de 330 m2. Pelo que se julga conveniente consultar o DPSV (Departamento de Política de Solos e Valorização Patrimonial) para o devido acerto patrimonial”, lê-se no documento.

Agora falta resolver o imbróglio no registo predial, visto que o lote da ESUS mudou de nome, de área e de confrontações.

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