PSP recusa-se a dizer quantos agentes pôs a vigiar Ricardo Salgado

Banqueiro está há quatro dias em prisão domiciliária, mas continuam por esclarecer razões pelas quais juiz Carlos Alexandre preferiu vigilância policial à pulseira electrónica

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Questionado sobre a razão pela qual a polícia se recusa a divulgar o número de agentes destacados para a vigilância, o porta-voz da direcção nacional da PSP, Paulo Flor, dá uma explicação pouco ou nada esclarecedora: “É uma questão de princípio de natureza operacional”. Certo é que a transferência de polícias necessários ao patrulhamento das ruas para as portas da propriedade de Ricardo Salgado tem motivado críticas, nomeadamente de sindicatos da PSP.

Como refere um comunicado da Comarca Judicial de Lisboa divulgado esta madrugada, em casos como este a definição do contingente de efectivos a afectar à missão de vigilância é feita pelas autoridades policiais e não pelo juiz. A nota informativa não esclarece, porém, por que motivo Carlos Alexandre não colocou Ricardo Salgado com pulseira electrónica, solução de resto menos onerosa para o erário público, em vez de decretar a prisão domiciliária vigiada pela PSP. Nos meios judiciais há quem avance a possibilidade de temer ser confrontado com a recusa da medida por parte do arguido, tal como fez José Sócrates. A situação seria, porém, mais melindrosa, uma vez que neste caso, e ao contrário do do ex-primeiro-ministro, o Ministério Público entende que não se justifica o suspeito ficar sob prisão. Colocar Ricardo Salgado na cadeia contra a vontade dos procuradores encarregues da investigação do caso seria, por isso, um passo demasiado arriscado.

“Face aos factos indiciados constantes do processo, que se encontra em segredo de justiça, o juiz de instrução entendeu (…) que o perigo de fuga apenas poderia ser afastado confinando o arguido à sua residência e respectivos logradouros”, refere esse comunicado, onde se pode ler que a pulseira electrónica “não é o único meio de fiscalização possível” da prisão domiciliária.

“A opção pelo meio de fiscalização é da competência do juiz em apreciação das circunstâncias do caso e da gravidade e risco do perigo a debelar”, prossegue a nota informativa, tendo de ser levados em conta nessa decisão “os princípios de necessidade, adequação e proporcionalidade” da medida aplicada.

O Tribunal Central de Instrução Criminal comunicou a imposição da medida e a modalidade da sua execução às autoridades policiais, tendo-lhes solicitado que vigiasse o seu cumprimento. “Não indicou, por não lhe competir, o modo de execução dessa vigilância, o que é da exclusiva competência das autoridades policiais”, conclui a Comarca Judicial de Lisboa.

Tanto quanto o PÚBLICO apurou, serão neste momento oito os agentes de Cascais e da Parede destacados para vigiar as entradas da propriedade onde Ricardo Salgado se encontra detido – ou seja, cerca de dez por cento do contingente de efectivos das duas esquadras. Inicialmente este serviço estava afecto apenas à esquadra de Cascais. “Se esteve tipo de medida fosse aplicado a todos os casos de prisão domiciliária tinha de ser criada uma nova divisão da PSP só para estas situações”, observa o presidente da Associação Sindical dos Profissionais de Polícia, Paulo Rodrigues.

 

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