Se o doente pedir, unidades têm dez dias para dar informação de saúde

Há um sítio na internet que lhe ensina os passos a dar para ter acesso ao seu processo clínico.

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A DGS diz que são necessárias “medidas criteriosas mais eficazes” Foto: Rui Gaudêncio

Foi este “desconhecimento generalizado”, associado à “confusão” e à “controvérsia” que ainda existe no enquadramento legal deste direito (que tem respostas diferentes consoante os doentes sejam tratados nos sectores público e privado) que levou a Associação Fazedores de Mudança a avançar com uma campanha nacional sobre a informação de saúde. A campanha arranca quarta-feira com a apresentação do livro O Acesso à Informação de Saúde. Direitos, Procedimentos e Garantias, que inclui o levantamento de toda a informação jurídica sobre a matéria.

Financiado pela Fundação Calouste Gulbenkian, no âmbito do programa Literacia em Saúde (que pretende envolver cidadãos, profissionais de saúde e ainda decisores políticos), o projecto conta com um sítio na Internet que esclarece dúvidas e explica todos os passos a dar. 

“Em  Portugal nunca se fez uma campanha de sensibilização sobre o acesso à informação em saúde, que é toda aquela que consta do processo clínico e a que se prende com os instrumentos de diagnóstico. É possível afirmar que a esmagadora maioria dos portugueses não conhece os seus direitos de acesso à informação nesta área”, justifica Paula Elias, presidente de direcção da Associação Fazedores da Mudança. 

Sublinhando que também não existe “qualquer suporte (escrito ou digital) que sistematize essa informação”, enfatiza que a campanha "visa inverter essa realidade e esclarecer a população". A ideia é explicar aos cidadãos onde podem obter a informação e o que podem fazer em caso de recusa. Também se apela a uma “maior transparência” dos profissionais de saúde nesta matéria.

O livro que agora é lançado apresenta também propostas para resolver a “controvérsia” actual que envolve as decisões da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) - que  gere todo o acesso à informação do sector privado -  e da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que tutela o acesso à informação no público.  

O que acontece actualmente é que, se um doente for assistido no sector público, tem acesso a informação de saúde que pode ser recusada, no caso de ser tratado em unidades privadas, porque a CNPD tem um entendimento diferente do acesso a este tipo de informação, explica Paula Elias. “O próprio provedor de Justiça, que tem recebido muitas queixas, já tem dito que isto tem que mudar”, frisa . 

O que se propõe agora, diz, é que a lei de protecção de dados seja clarificada no ponto do acesso à informação de saúde ou que se faça uma única lei. “O que não pode acontecer é que continue a haver entendimentos diferentes, isto tem que ser uniformizado”, defende a presidente da associação que acredita que a Assembleia da República vai resolver este problema "na próxima legislatura".

No sítio da Internet explica-se ao cidadão o que fazer para aceder à informação e como proceder em caso de recusa da unidade de saúde  – recorrer à CADA, se as unidades forem públicas, e à CNPD, se forem privadas. Se os recursos tiverem resposta negativa, as pessoas podem ainda recorrer ao provedor de Justiça.

 

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