Sócrates fica preso e advogado queixa-se de "vingança mesquinha"

Face à recusa de pulseira electrónica, o Ministério Público sugeriu que ex-primeiro-ministro permaneça na prisão. Sócrates vai recorrer.

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José Sócrates está em prisão preventiva desde Novembro do ano passado e assim ficará pelo menos mais três meses Daniel Rocha

Essa mudança de posição foi justificada pelo procurador Rosário Teixeira pela recusa de José Sócrates em dar o seu consentimento à colocação da pulseira no seu tornozelo. À saída do Estabelecimento Prisional de Évora, os advogados de defesa reagiram mal à decisão do juiz Carlos Alexandre e ao recuo do Ministério Público. "Não deixaremos de denunciar este procedimento, é uma vingança mesquinha", afirmou o advogado João Araújo, que acusou igualmente o procurador e o juiz deste caso de quererem "vergar" o seu cliente.

João Araújo confirmou que pretende recorrer desta decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa e lamentou que, mais uma vez, o seu cliente, o único visado pela manutenção da prisão preventiva, não tenha sido o primeiro a saber da sua continuação. À hora de almoço, horas antes de se conhecer a decisão, João Araújo já garantira que iria “recorrer de qualquer decisão que implicasse uma restrição à liberdade” do seu cliente.

"Foi proferido despacho de reapreciação da medida de coacção aplicada ao arguido engenheiro José Sócrates no qual se decidiu manter o arguido sujeito à medida de coacção em que se encontra - prisão preventiva", lê-se no comunicado emitido pelo TCIC.

Poucos minutos antes desta decisão final do juiz, soube-se que o Ministério Público (MP) recuara na proposta de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliária. O procurador Rosário Teixeira considerou que a recusa de José Sócrates em colocar uma pulseira electrónica inviabilizava a substituição da prisão preventiva. Por isso, entendeu que a única opção era manter o ex-primeiro-ministro na cadeia, uma posição que mereceu a concordância do juiz.

"Após a promoção do Ministério Público de substituição da prisão preventiva de José Sócrates pela obrigação deste permanecer na habitação com vigilância electrónica, o arguido opôs-se à implementação dos mecanismos inerentes à vigilância electrónica que carecia do seu consentimento, em pronúncia escrita remetida ao tribunal. O Ministério Público, notificado da posição do arguido e em face desta, promoveu então a manutenção da medida de prisão preventiva pelos fundamentos anteriormente invocados. O Tribunal Central de Instrução Criminal proferiu decisão de acolhimento da promoção, mantendo a medida de prisão preventiva", acrescenta o comunicado do TCIC.

Por seu lado, o Ministério Público, numa nota enviada à comunicação social, diz entender que subsistem, nesta fase da investigação, “de forma significativa, o perigo de perturbação do inquérito - de perturbação da recolha e da conservação da prova -, mantendo-se também, ainda que de forma mais diminuta, o perigo de fuga”.

Contudo, face à recusa de consentimento de Sócrates relativamente ao uso de meios de controlo à distância, o Ministério Público considera “que a substituição da prisão preventiva ficou inviabilizada”. Isto, defende, porque os perigos que considera persistirem só podiam “ser acautelados com a substituição da prisão preventiva pelas medidas de coacção de obrigação de permanência na habitação somada à proibição de contactos com os outros intervenientes processuais, desde que o respectivo cumprimento fosse fiscalizado através de vigilância electrónica”. “A medida proposta era a única que acautelava os perigos acima referidos”, sustenta o Ministério Público. 

“À semelhança do que aconteceu recentemente em relação ao arguido Carlos Santos Silva, foi promovida a substituição da prisão preventiva pela obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica. O arguido José Sócrates não deu o consentimento à aplicação da vigilância electrónica, consentimento que, nos termos da lei, é obrigatório”, refere ainda o MP. No comunicado, o Ministério Público detalha ainda os crimes imputados a Sócrates: corrupção passiva para acto ilícito, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.

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