Notas de alunos contam na selecção de colégios com contratos com o Estado
Regras de pagamentos a efectuar pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular foram publicadas. Há uma redução do custo turma/ano para 80.500 euros.
Segundo um comunicado do Ministério da Educação pretende-se “garantir a oferta educativa aos alunos que pretendam frequentar as escolas do ensino particular e cooperativo em condições idênticas às do ensino ministrado nas escolas públicas”, passando a realizar-se, “de três em três anos, um procedimento concursal destinado à celebração de contratos de associação ou à extensão dos contratos existentes a um novo ciclo de ensino” com instituições particulares.
As escolas privadas com contratos de associação com o Estado vão receber 80.500 euros por turma, por ano. Menos 523 euros do que estava anteriormente fixado. A portaria que define as regras e o montante dos contratos foi publicada na sexta-feira.
São abrangidas instituições particulares que integram “ou pretendam integrar a rede de oferta pública como parte das opções oferecidas às famílias no âmbito da sua liberdade de escolha, tal como previsto no novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.” Recorde-se que este estatuto, aprovado em 2013, previu que os contratos de associação deixassem de estar dependentes da oferta pública existente numa dada região.
No aviso de abertura dos concursos constará, segundo o ministério: os prazos dos procedimentos, o número de vagas para alunos ou turmas postas a concurso, os ciclos de ensino abrangidos, a área geográfica de implantação da oferta e a duração do contrato.
Uma comissão, presidida pelo director-geral da Administração Escolar, analisará as propostas das entidades titulares de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo. Esta comissão elaborará "propostas fundamentadas relativas à celebração de novos contratos, extensão a outros ciclos de ensino ou renovação", que submeterá ao Governo.
O ministério de Nuno Crato esclarece que para “salvaguardar a estabilidade e continuidade pedagógica dos alunos/turmas abrangidos actualmente por contratos de associação, só serão colocadas a concurso, para o próximo ano lectivo, turmas do 5.º, 7.º e 10.º anos, ou seja, anos de escolaridade de início de ciclo de ensino”.