BE quer estudo sobre hiperactividade e normas para prescrição de medicamentos
Para o Bloco de Esquerda a dimensão da prescrição de medicamentos para a hiperactividade, que tem aumentado, pode estar a colocar em risco o desenvolvimento das crianças e dos jovens.
O tratamento medicamentoso da PHDA passa pela administração de Metilfenidato, aprovado em Portugal desde 2001, ou de Atomoxetina, que passou a ser comparticipada em 2014, ambos os medicamentos classificados como estimulantes inespecíficos do sistema nervoso central. Citando um estudo publicado pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), o BE assinala que a utilização de Metilfenidato apresenta "uma clara tendência de crescimento, tendo atingido em 2014 cerca de 13,4 doses diárias definidas (DDD) por 1000 habitantes". Dada a sua recente comparticipação, a Atomoxetina apresenta ainda uma utilização residual (0,001 DDD).
De acordo com a bula do Metilfenidato, este medicamento destina-se ao tratamento da PHDA a partir dos seis anos, devendo ser utilizado unicamente após serem testados tratamentos que não envolvem medicamentos, como aconselhamento e terapia comportamental, que tenham sido insuficientes. Além disso, a prescrição deve ser efectuada apenas por médicos especialistas em alterações do comportamento e deve ser utilizado como parte de um programa de tratamento que geralmente inclui terapia psicológica, terapia educacional e terapia social.
A bula do medicamento refere também que o medicamento não deve ser tomado para sempre, devendo a terapêutica ser interrompida durante pelo menos um ano, quando a toma ocorre há doze meses e, nas crianças, o tratamento deve ser interrompido durante as férias escolares. No entanto, a administração destes fármacos a crianças e adolescentes "há muito que está envolta em opiniões divergentes", e o próprio diagnóstico de PHDA "tem vindo a ser alvo de controvérsia", lembra o Bloco.
O próprio Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais, na sua edição mais recente, que reclassifica a PHDA dentro das perturbações neurodesenvolvimentais, foi "sujeito a diversas críticas, entre as quais por patologizar comportamentos da normalidade quotidiana", acrescenta.
O Bloco de Esquerda considera, pois, que é necessário desenvolver um estudo epidemiológico que permita conhecer a incidência e prevalência da PHDA, pois "há múltiplas evidências de que a dimensão e consequências desta realidade na sociedade portuguesa tem sido subestimada e esquecida, apesar de poder estar a colocar em risco o desenvolvimento harmonioso de milhares de crianças, adolescentes e jovens".
Assim, o BE questionou o Governo sobre quantas embalagens daqueles dois medicamentos foram vendidas desde 2013 e, destas, quantas foram prescritas por médicos especializados em alteração do comportamento. O BE quer ainda saber se o Governo tem dados sobre quantas pessoas, e designadamente crianças e adolescentes, estão diagnosticadas com PHDA, e se está "disponível" para elaborar um estudo epidemiológico, bem como para elaborar NOC para os respetivos medicamentos.
A PHDA é caracterizada como um distúrbio neurocomportamental que se inicia habitualmente antes dos sete anos de idade, e que persiste até à idade adulta. As crianças com PHDA têm desatenção, impulsividade e hiperactividade, sendo que esta perturbação atinge entre 5% e 7% das crianças portuguesas, em idade escolar.