Cronologia: As principais mudanças nas pensões

De 2005 para cá várias medidas foram tomadas na área das pensões, tanto na função pública como no sector privado.

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Dezembro 2005

- No Orçamento do Estado para 2006, o primeiro elaborado pelo Governo socialista liderado por José Sócrates, criam-se mecanismos de convergência do sistema de pensões da função pública com o regime geral da Segurança Social, nomeadamente o
aumento progressivo da idade legal da reforma e do número de anos de serviço que atingia os funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) até 31 de Agosto de 1993.

Janeiro de 2006

- A CGA passou a ser um regime fechado. Todos os funcionários que entraram no Estado a partir de 1 de Janeiro de 2006 passaram a ser inscritos e a descontar para a Segurança Social.

Maio de 2007 a 2010

- Com Vieira da Silva à frente do Ministério da Segurança Social, é publicado o Decreto-lei 187/2007. O objectivo é, como se escreve na introdução, responder aos desafios colocados pelo envelhecimento demográfico e pela evolução das taxas de actividade da população. O diploma introduz o factor de sustentabilidade (que resulta da resulta da relação entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2006 e aquela que vier a verificar-se no ano anterior ao do requerimento da pensão) no cálculo das pensões e acelera a transição para a nova fórmula de cálculo com base em toda a carreira contributiva. Ao mesmo tempo agrava-se a penalização das reformas antecipadas, que passa de 4,5% para 6% (0,5% por cada mês) por cada ano que falte até aos 65. Com esta reforma Portugal saiu da lista de países da União Europeia cujos sistemas de pensões estavam numa situação de alto risco.

- Foram tomadas várias medidas para reforçar a aproximação entre o sistema de pensões da função pública (CGA) e o regime geral da Segurança Social, introduzindo, nomeadamente, o indexante dos apoios sociais (IAS) e o factor de sustentabilidade no cálculo das pensões.

Janeiro de 2011

-  Antes da entrada da troika em Portugal já se cortavam reformas. No Orçamento do Estado (OE) para 2011, ainda aprovado pelo Governo de José Sócrates, é criada a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), que corta 10% na parcela das pensões que excede os 5000 euros mensais. São afectadas as pensões do regime geral e da CGA.

- É suspensa a regra de actualização de todas as pensões no regime geral da Segurança Social e da CGA. Quando chega ao poder, ainda em 2011, e já com a troika em Portugal, o executivo de Pedro Passos Coelho opta por aumentar algumas pensões mínimas (o escalão mais baixo das pensões mínimas do regime geral, a pensão social e a pensão do regime agrícola), medida que se repetirá anualmente até 2015.

Maio de 2011

- José Sócrates assina o memorando com a troika. Entre as medidas previstas no documento está a redução das pensões acima de 1500 euros, de acordo com os cortes progressivos aplicados aos salários da função pública, e o congelamento da actualização das pensões, excepto as mais baixas.

Dezembro de 2011

- São transferidos para a Segurança Social os fundos de pensões da banca privada, uma medida extraordinária para cumprir as metas do défice em 2011.

Janeiro de 2012

- Já com a
troika instalada em Portugal e no segundo ano do mandato de Passos Coelho, a CES é agravada. Passa a aplicar-se um corte de 25% no montante que excede os 5030,64 euros e 50% na parcela acima de 7545,96 euros.

- Suspende-se o pagamento de subsídios de férias e de Natal pagos pela CGA e pelo Centro Nacional de Pensões para quem tem pensões acima de 1100 euros e reduz-se estes subsídios a quem recebe pensões entre os 600 e os 1100 euros. Em Julho, o Tribunal Constitucional (TC) chumba estes cortes, mas restringe os efeitos da decisão, permitindo que eles se mantenham até ao final de 2012.

Abril de 2012

- O Governo suspende as reformas antecipadas no regime geral da Segurança Social, com a justificação de que é necessário reduzir as despesas. A medida foi anunciada sem pré-aviso e surpreendeu tudo e todos. Apenas os desempregados de longa duração mantêm a possibilidade de pedir a reforma antes dos 65 anos.                                           

Janeiro de 2013

- Entra em vigor uma nova versão da CES para pensões acima de 1350 euros, que passam a ter um corte entre os 3,5% e os 10%.

- Apesar do chumbo do TC, o Governo insiste em cortar o subsídio de férias aos pensionistas. Refaz a medida que agora se destina a quem recebe pensões de valor superior a 1100 euros, que tem uma suspensão de 90% do subsídio de férias, e quem recebe entre 600 e 1100 euros também é afectado por um corte nesta prestação. Em Abril, o TC chumba estes cortes e obriga o Governo a devolvê-los.

Agosto de 2013

- O Governo começa a negociar com os sindicatos a chamada Lei da Convergência das pensões da CGA com a Segurança Social. A principal medida proposta passa por um recálculo das reformas em pagamento pela CGA e que se traduz num corte de 10% nas pensões acima de 600 euros. Outra alteração tem a ver com a fórmula de cálculo das pensões dos funcionários públicos admitidos no Estado até 31 de Agosto de 1993.

Dezembro de 2013

- O TC chumba o corte de 10% nas actuais reformas pagas pela CGA, prevista na Lei da Convergência. O TC entende tratar-se de uma medida avulsa

, “

que visava apenas a consolidação orçamental pelo lado da despesa”

Janeiro de 2014

- A idade legal da reforma aumenta de 65 para 66 anos e agrava-se o factor de sustentabilidade a aplicar às pensões antecipadas (passa a ser calculado com base na esperança média de vida aos 65 anos no ano 2000, em vez de ser em 2006). Em 2015, a idade legal mantém-se nos 66 anos, mas de 2016 em diante vai variando de acordo com a evolução da esperança média de vida. De acordo com o relatório do Ageing Group da Comissão Europeia, em 2060, a idade legal da reforma será de 68,8 anos em Portugal.

- No Orçamento do Estado para 2014, mantém-se o modelo da CES que esteve em vigor em 2013 – embora por pouco tempo -  e prevêem-se cortes nas pensões de sobrevivência do sector público e privado.

- Entra em vigor a nova fórmula de cálculo das pensões dos funcionários públicos mais antigos.

- É anunciada a criação de um grupo de trabalho para estudar e apresentar uma “solução duradoura” que permita reformar os sistemas de pensões.

Março de 2014 

- O Governo apresenta um OE rectificativo. Em resposta ao chumbo constitucional do corte de 10% nas pensões da função pública, reformula-se a CES, que passa a afectar pensões acima de 1000 euros.

Maio de 2014

- O TC chumba várias normas do OE para 2014, entre as quais os cortes nas pensões de sobrevivência.

- No documento de estratégia orçamental, o Governo desvenda a sua “solução duradoura” para as pensões. A reforma do sistema passará pela criação de uma contribuição de solidariedade (que substituirá a CES) que corta entre 2% e 3,5% nas pensões acima de 1000 euros, e pelo aumento da taxa normal do IVA (23% para 23,25%) e dos descontos dos trabalhadores para a Segurança Social (de 11% para 11,2%).

Agosto de 2014

- O TC chumba a contribuição de sustentabilidade, por entender que a medida não está “coerentemente inserida numa reforma estrutural equitativa".  O Governo desiste de reformar os sistemas até que haja um entendimento com o PS.

Janeiro de 2015

- Em ano de eleições e com a saída da troika, o Governo começa a retirar alguns dos cortes. A CES aplica-se apenas às pensões mais altas (o montante que excede os 4611 euros tem um corte de 15 % e a parcela que vá além dos 7127 euros sofre uma redução de 40%).

- O acesso à reforma antecipada (antes dos 66 anos) é descongelado parcialmente para os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 40 ou mais anos de descontos para a Segurança Social.

- Pelo quinto ano consecutivo a generalidade das pensões (excepto algumas mínimas) permanece, contudo, congelada.

Abril de 2015

- No Programa de Estabilidade (PE) enviado para Bruxelas, o Governo inscreve uma poupança de 600 milhões de euros no próximo ano com a reforma dos sistemas de pensões. Esta estimativa tem como base a reforma “duradoura” chumbada pelo TC em Agosto do ano passado, mas a título meramente indicativo. As medidas que permitirão alcançar este montante não estão ainda definidas e dependem de um acordo com o PS.

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