Governo garante que os benefícios fiscais ao Novo Banco são legais
Oposição coloca dúvidas sobre alterações que pretendem dar base legal à atribuição de benefícios fiscais ao Novo Banco.
A ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, e o secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, os dois presentes nesta quarta-feira na comissão parlamentar de orçamento e finanças, garantiram que a aprovação do benefício foi feita aplicando o artigo 60 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que está em vigor desde 1990 e que prevê que estes sejam concedidos na sequência de operações de reestruturação empresarial.
Paulo Núncio defende que o processo de resolução do Novo Banco deve ser tratado, na prática, da mesma forma do que uma reestruturação empresarial e que, por isso, o que aconteceu foi uma “operação absolutamente normal, não se tratando de um benefício fiscal excepcional”.
O regime das instituições de crédito e das sociedades financeiras foi alterado em Março do ano passado, prevendo, na prática, a neutralidade fiscal das operações de transferência parcial ou total da actividade bancária de instituições de crédito a quem o Banco de Portugal tenha aplicado uma medida de resolução.
Agora, os partidos da maioria introduziram uma alteração ao projecto de lei das contas de depósito à ordem, na qual fazem uma outra alteração a uma norma do regime geral das instituições de crédito que fora revisto em Março, com o objectivo de dar base legal à atribuição de benefícios fiscais. Atribuindo “natureza clarificadora e interpretativa”, PSD e CDS procuram dar àquela norma eficácia retroactiva.
Do lado da oposição, os deputados do PCP, Bloco de Esquerda e PS colocaram dúvidas sobre a forma como foram introduzidas na semana passada alterações à legislação pelos partidos da maioria, que garantem que uma operação de resolução bancária deve ser tratada fiscalmente da mesma maneira que uma operação de reestruturação. A oposição diz que o Governo fez esta alteração “à sucapa”.
O Governo negou que tivesse essa intenção e garante que a alteração feita, para além de ser “mínima”, constitui apenas uma “clarificação” do espírito da lei. A medida dá a uma resolução bancária o mesmo tratamento fiscal de uma reestruturação empresarial. Não subsistam dúvidas que a intenção do legislador era essa”, disse a ministra das Finanças.
No entanto, o facto de esta clarificação ser feita num projecto sobre as contas de depósitos à ordem adensou as dúvidas sobre a forma como decorreu o processo legislativo e levou mesmo a Presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, a propor o adiamento da votação do diploma. PSD e CDS-PP acabaram por forçar a votação na semana passada, e só um deputado da maioria se absteve – Paulo Mota Pinto, que chegou a ser indicado para o conselho estratégico do BES antes de o Banco de Portugal aplicar a medida de resolução no banco.