Nova lei sobre bebidas alcoólicas na íntegra
A medida surge na sequência do diploma anterior (Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril) que previa uma nova avaliação, dois anos depois da sua implementação.
O diploma de 2013 criou um novo regime jurídico de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, com fundamento no imperativo constitucional de proteção da saúde dos cidadãos.
O combate aos problemas ligados ao álcool é uma prioridade e, neste contexto, também foram recentemente introduzidas reduções nos níveis de alcoolemia autorizada na condução de veículos por profissionais e condutores com licença de condução há menos de três anos.
A evidência científica demonstra a existência de padrões de consumo de alto risco de bebidas alcoólicas, como a embriaguez e o consumo ocasional excessivo, também designado binge drinking, especialmente em adolescentes e jovens adultos, revelando igualmente que a experimentação do álcool é cada vez mais precoce em crianças.
Está demonstrado que a precocidade do início de consumo é responsável por uma maior probabilidade de ocorrência de dependência alcoólica, assim como de consequências diretas a nível do sistema nervoso central, com défices cognitivos e de memória, limitações a nível da aprendizagem e, bem assim, ao nível do desempenho escolar e profissional.
O consumo prolongado e continuado do álcool está também associado a uma probabilidade de desenvolvimento de cancro.
Face ao exposto, nos termos do decreto-lei de 2013 foi aumentada a idade mínima legal de consumo de bebidas espirituosas e proibida a venda de bebidas alcoólicas entre as 0 e as 8 horas - com exceção dos estabelecimentos comerciais de restauração ou de bebidas, dos estabelecimentos situados em portos e aeroportos em local de acessibilidade reservada a passageiros e dos estabelecimentos de diversão noturna e análogos.
Ao fim de mais de 11 anos o atual Governo reviu então, nesse ano, a Lei do álcool incidindo a sua ação nos consumos precoces e na população menor de idade. Depois deste passo, dois anos depois, com a nova legislação hoje aprovada, Portugal aproxima-se da maioria dos Países da Europa, limitando o acesso de todas as bebidas alcoólicas a maiores de 18 anos.
Esta medida não visa sancionar ou penalizar o consumo, mas sim colocar barreiras ao acesso a bebidas alcoólicas por adolescentes, adoptando as recomendações dos organismos especializados nacionais e internacionais, como a Organização Mundial de Saúde.
Lisboa, 23 de abril de 2015