Ministra devia saber que lei da pedofilia não pode ser retroactiva, diz Marcelo
Comentador admite que a proposta de Paula Teixeira da Cruz pode passar no Tribunal Constitucional
No seu comentário semanal na TVI, o antigo líder do PSD calculou que o Tribunal Constitucional possa vir a permitir as polémicas alterações ao Código Penal pretendidas pela governante e já aprovadas em Conselho de Ministros. “O Tribunal Constitucional pode acolhê-las, desde que o acesso às listas não seja indiscriminado e tenha limites”, observou. Uma versão inicial da lei não fixava limites, mas a proposta aprovada pelo Governo, e que ainda irá ser debatida no Parlamento, já estabelece que as autoridades policiais só possam revelar aos pais a identidade de determinado abusador se estes lhes apresentarem indícios suficientemente fortes que justifiquem a divulgação desta informação.
“Os juízes do Tribunal Constitucional vão ter de ponderar dois valores para tomarem uma decisão: o valor da segurança e da prevenção, por um lado, e o dos direitos, liberdades e garantias” dos condenados por abuso de crianças. “No sistema penal português ninguém fica totalmente marcado para o resto da vida. Por isso é que não existe pena de morte nem prisão perpétua”, disse ainda Marcelo Rebelo de Sousa, numa referência ao facto de uma pessoa condenada acima de dez anos de prisão por este tipo de crime poder ficar na lista de abusadores até 20 anos. “É uma lei que foge à regra geral da crença da regeneração dos criminosos”, observou. “E sendo restritiva dos direitos, liberdades e garantias nunca pode ser aplicada retroactivamente. A ministra tem obrigação de o saber”.
O comentador pronunciou-se ainda sobre a polémica que rodeou o assunto nos últimos dias, a propósito das elevadas taxas de reincidência deste crime apresentadas por Paula Teixeira da Cruz para caucionar a sua proposta. O autor do único estudo mencionado pela governante já veio dizer que nunca divulgou estatísticas como as de que fala a ministra. Instada a apontar outras investigações que suportem aquilo que designou por taxa de recidiva “louca”, a governante tem-se limitado a dizer que não se referia a todos os abusadores de menores, mas apenas a uma categoria muito específica. “Numa lei desta importância convém que haja bases científicas sólidas”, declarou Marcelo Rebelo de Sousa.