Portugal quer reforçar combate ao tráfico de órgãos

Ministra da Justiça assinou esta quarta-feira Convenção contra o Tráfico de Órgãos Humanos. Portugal foi um dos 14 países a subscrever o tratado.

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Discrepância entre oferta e procura de órgãos humanos estimula o negócio. PAULO PIMENTA

Esta quarta-feira foi assinada, em Santiago de Compostela, a Convenção contra o Tráfico de Órgãos Humanos, do Conselho da Europa. Portugal foi um dos 14 países que se estrearam na assinatura desta convenção, cujo texto foi definido em Julho passado. A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, esteve na capital da região galega a representar Portugal, que subscreveu o tratado a par da Espanha, Albânia, Áustria, Bélgica, República Checa, Grécia, Itália, Luxemburgo, Moldávia, Noruega, Polónia, Turquia e Reino Unido.

Antes de alterar a legislação penal portuguesa, a convenção terá que ser ratificada pela Assembleia da República, entrando em vigor apenas depois de outros quatro países fazerem o mesmo.

“O comércio do tráfico de órgãos transformou-se num negócio que atinge os mais vulneráveis dos mais vulneráveis e a dignidade do ser humano. O horror do tráfico de órgãos e a forma como é efectuado e desenvolvido não pode deixar de merecer um combate sem tréguas. Impõe -se a criminalização severa de todas as actividades ligadas a este tipo de tráfico como a respectiva prevenção”, afirma Paula Teixeira da Cruz, numa resposta escrita enviada ao PÚBLICO. E acrescenta: “Se pensarmos nos horrores de seres humanos desaparecidos, intervencionados, mortos para este fim, que atinge todos os continentes compreenderemos a dimensão do fenómeno”.

A governante insiste, por isso, que o actual Código Penal e legislação conexa “são insuficientes para o combate”. A ministra diz que esta convenção traz uma aposta na prevenção, na maior repressão, tentando igualmente aumentar os transplantes‎ e as doações voluntárias.

Num comunicado divulgado esta quarta-feira, o Ministério da Justiça realça que o tráfico ocorre “num contexto de escassez de órgãos disponíveis para transplantação e de limitações de tempo no processo de dádiva e de transplantação, gerador de crescente desfasamento entre a oferta global e a procura de órgãos humanos”. A convenção estabelece medidas de protecção para as vítimas, que passam pelo apoio físico, psicológico e social, além da previsão de uma indemnização que fique a cargo dos autores do crime.

O texto prevê um mecanismo de controlo da eficácia do próprio tratado internacional, um Comité das Partes que deverá reunir um ano após a entrada em vigor para o décimo país a ratificá-la. Este órgão fica responsável pela recolha, análise e troca de informação entre os signatários, a par da avaliação do processo de vigência do tratado.

A convenção tipifica como crime a remoção ilícita de órgãos para implantação e outros fins; a preparação, preservação e armazenamento de órgãos removidos ilicitamente; a angariação ilícita de dadores ou receptores de órgãos; a transferência, o transporte, a recepção e a importação e exportação de órgãos. A convenção deixa ao critério de cada país a opção por criminalizar o próprio doador ou o receptor ilícito, mas obriga a punir penalmente o cirurgião que faz a recolha ou a implantação.

O Código Penal português não incrimina autonomamente o tráfico de órgãos, mas apenas o tráfico de seres humanos para fins de extracção de órgãos, um crime punindo com pena de prisão de três a dez anos. Tal previsão deixa de fora inúmeras situações como a simples compra de órgãos. Como o tráfico de pessoas abarca igualmente situações de exploração sexual ou laboral, o Ministério da Justiça não dispõe de dados estatísticos sobre o número de pessoas associadas à extracção ilegal de orgãos condenadas em Portugal. 

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