Ordem dos Médicos preocupada com municipalização da saúde
Bastonário teme diferenças no tratamento consoante a zona onde os cidadãos vivam e fala numa "saúde a múltiplas velocidades".
"A Ordem encara a eventual municipalização da saúde com grande preocupação. Há o risco de desenquadramento de uma política nacional de saúde", afirmou José Manuel Silva. Para debater estas questões, a Ordem organiza um debate na quarta-feira em Lisboa onde será exposta a perspectiva de três autarquias, Porto, Cascais e Almeirim, e ainda a visão dos sindicatos da saúde e da associação das Unidades de Saúde Familiar.
O bastonário admite que, numa fase inicial, os utentes possam nem se aperceber de potenciais consequências da municipalização da saúde, mas avisa que há o risco de uma excessiva segmentação do Serviço Nacional de Saúde. "A nossa principal preocupação é que haja uma ausência de política nacional nomeadamente na área da prevenção, da prestação de cuidados. Uma intervenção municipal tem muitos aspectos positivos, e deve ser sempre uma parte interessada na prestação de cuidados de saúde, mas o nível de intervenção na decisão é que nos coloca sérias reservas e preocupações", afirmou.
José Manuel Silva reconhece ainda que, nesta fase, a transferência de gestão para as autarquias é ainda de âmbito limitado, contudo tem já a consequência de colocar dois tipos de funcionários nas instituições: uns do Ministério da Saúde e outros das câmaras municipais. Outro motivo de preocupação é, para a Ordem, que a transferência de competências não seja associada a uma transferência de financiamento correspondente, o que poderia prejudicar a prestação de cuidados de saúde.
A mudança em causa foi estabelecida num decreto-lei publicado em Fevereiro em Diário da República, que especifica o regime "de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais", através de "contratos interadministrativos". Trata-se de um diploma que visa a delegação de competências nas entidades municipais, nas áreas da educação, saúde, segurança social e cultura. Segundo o diploma, as entidades municipais podem assumir competências na gestão do ensino básico e secundário, com excepção do pessoal docente, e no funcionamento de unidades de saúde, ficando de fora os médicos e enfermeiros, que serão contratados pela administração central.