Radares da VCI alertam para excesso de velocidade mas infracção não dá multa

A aplicação de multas nos radares da VCI pode passar pela sua integração no futuro Sistema Nacional de Controlo de Velocidade.

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O trânsito chegou a estar cortado nos dois sentidos Fernando Veludo/Nfactos

A aplicação de multas nos chamados radares da VCI pode passar pela sua integração no futuro Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), adiantou à Lusa fonte desta entidade, dando conta de “conversas exploratórias” nesse sentido, mas alertando para inexistência de qualquer cronograma definido.

Sem competências para actuar ao nível das sanções, a EP confirma as conversas e mostra disponibilidade para colaborar com a ANRS, destacando que a activação do Sistema de Detecção e Aviso de Excesso de Velocidade da VCI no fim de 2013 correspondeu a um “notório decréscimo das velocidades” nos troços abrangidos pelos equipamentos.

“Tem havido conversas meramente exploratórias. Não está definido nenhum modelo. São apenas contactos exploratórios que implicam, depois, um eventual aprofundamento do modelo de gestão destes radares. Mas não há cronograma definido”, esclareceu fonte da ANSR.

A mesma fonte reconheceu que o SINCRO permite, “em teoria e do ponto de vista técnico”, a inclusão de aparelhos já existentes.

Fonte da EP confirma a existência de “reuniões e conversas para activar os radares e de os integrar no sistema da ANSR” e mostra a “disponibilidade” da empresa “para colaborar nesse sentido”.

Para a EP, os pórticos da VCI têm por objectivo “dissuadir os condutores” de circularem em infracção e servem “como aviso para os condutores adequarem a velocidade ao limite permitido”.

Os chamados radares da VCI não implicam multas há cerca de oito anos.

Os radares da VCI começaram a funcionar com a aplicação de multas em 2003, sob gestão da autarquia em colaboração com a PSP.

A articulação era feita na sala de controlo de tráfego da autarquia, onde a PSP tinha acesso à visualização das infracções nos locais onde estão instalados os radares da VCI.

Os aparelhos foram desactivados em 2007 quando a tutela daquela via deixou de ser municipal e a EP reactivou-os no fim de 2013.

A 24 de Janeiro de 2003, o então presidente da Câmara do Porto, Rui Rio, anunciou que o sistema de controlo de velocidade da VCI ia começar a funcionar em pleno, correspondendo à aplicação de multas.

De acordo com o autarca, o sistema que custou à autarquia cerca de meio milhão de euros permitiria detectar, através de sinais ocultos no pavimento, os veículos que circulassem a mais de 90 quilómetros hora (limite de velocidade na VCI).

As coimas a aplicar variavam entre os 120 e os 1.200 euros, conforme o tipo de contra-ordenação (simples, grave ou muito grave) e o tempo que o infractor demorasse a pagar.

Três dias depois, o autarca indicava que o número de infractores na VCI tinha diminuído em 94% com a entrada em funcionamento do sistema.

Quanto ao SINCRO, fonte da ANSR esclareceu hoje à Lusa que implica a aplicação de radares de controlo de velocidade “em 50 novos locais” mas que a sua escolha ainda não está fechada.

“O concurso já foi lançado e está praticamente a ser adjudicado. Estamos a fazer uma última avaliação dos locais, no âmbito do que estava previsto no caderno de encargos”, explicou fonte da ANSR.