Escolas do 1.º ciclo com menos de 48 alunos já poderão ter funcionários

Dirigente de associação de directores lamenta que as alterações sejam "escassas".

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Na próxima semana há exames para os alunos do 4.º ano do básico PÚBLICO/Arquivo

A portaria publicada esta quinta-feira, que substitui um diploma de 2008, estipula que as escolas do 1.º ciclo com mais de 21 e menos de 48 alunos passam a ter um assistente operacional. O diploma anterior previa que as escolas teriam dois auxiliares caso tivessem entre 48 e 96 alunos. Mas não atribuía nenhum funcionário às que tivessem menos de 48 alunos.

A outra alteração consignada diz respeito ao número de assistentes técnicos (pessoal de secretaria) nas escolas do 2.º e 3.º ciclos e secundário. A unidade de referência para a atribuição destes assistentes passa a ser o número de alunos existentes no agrupamento e não apenas na escola sede, onde habitualmente funciona a secretaria. Continua estipulado, tal como na portaria de 2008, a consignação de cinco assistentes técnicos para um número de alunos menor ou igual a 300 e que a estes acresce mais um assistente por cada conjunto adicional de 1 a 200 alunos. E acrescenta-se que se o número de alunos for maior que 1100 haverá mais um assistente por cada conjunto de 1 a 300 alunos.

Nestas escolas mantêm-se a fórmula de cálculo já em vigor para a atribuição de assistentes operacionais (antes chamados auxiliares de acção educativa) e também o rácio funcionário/aluno: um por cada 100 estudantes se o número for menor ou igual a 600; um por cada 120 quando o número for maior que 600 e menor ou igual a mil; e um por cada 150 se houver mais de 1000 estudantes.

A portaria entra em vigor já na próxima semana. Questionado pelo PÚBLICO quanto à possibilidade de as escolas contratarem mais assistentes ainda este ano lectivo, o gabinete de imprensa do Ministério da Educação e Ciência(MEC) indicou apenas que "a nova fórmula será aplicada pela Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a cada uma das unidades orgânicas [agrupamentos e escolas não agrupadas]".

Em declarações à Lusa, o vice-presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, considerou que o diploma apresenta “escassas alterações, para as expectativas e necessidades que as escolas tinham”.

O representante dos directores escolares considera que falta suprir a lacuna relativa às escolas com menos de 21 alunos, que, no documento, continuam a não ter direito a nenhum assistente operacional, e critica o facto de os cálculos dos assistentes técnicos não terem em conta o número de crianças e alunos dos agrupamentos relativos ao pré-escolar e 1.º ciclo.

Filinto Lima saudou, no entanto, o aumento de assistentes, mas defendeu que é preciso garantir a sua qualidade, porque “são fundamentais para o funcionamento das escolas”. “Actualmente, grande parte dos assistentes operacionais estão nas escolas através de Contratos Emprego-Inserção (CEI) ”, sublinhou, referindo-se a desempregados inscritos nos centros de emprego que aceitam trabalhar numa escola durante um ano lectivo.

Segundo este responsável, muitas destas pessoas chegam às escolas sem a formação devida: “São electricistas, cabeleireiros, pessoal da restauração, que trabalharam em áreas que nada têm a ver com a escola. Além disso, estão aqui um ano e no final não podem ficar, mesmo que a escola goste do seu trabalho”.

“Há escolas onde metade dos assistentes são do quadro e a outra metade do CEI”, criticou Filinto, dando o exemplo do seu agrupamento onde tem 26 efectivos e 26 funcionários com contratos de inserção, garantindo que “ilustra o que se passa nas escolas portuguesas”.

O representante dos directores escolares defendeu por isso a necessidade de realizar um concurso público para assistentes operacionais de carreira: “Já não me lembro quando foi o último”, desabafou, admitindo que a concretização desta exigência depende mais do Ministério das Finanças do que do Ministério da Educação e Ciência.

No preâmbulo da portaria publicada nesta quinta-feira  frisa-se que foi “diagnosticada uma lacuna nas escolas do 1.º ciclo, que o presente diploma vem colmatar” e que esta alteração “vai igualmente permitir uma maior estabilidade no pessoal não docente”. Haverá entradas na carreira? Por enquanto, o MEC apenas diz que "a colocação de recursos humanos está a ser trabalhada interministerialmente, pois a portaria é conjunta e assinada por três ministros [Maria Luís Albuquerque, Finanças; Nuno Crato, Educação; e Poiares Maduro, ministro adjunto]". 

No próximo dia 20 o pessoal não docente estará em greve precisamente para exigir a abertura de um concurso que integre os trabalhadores a exercer funções de carácter permanente.

Notícia actualizada às 19h04