Viajar para integrar organização terrorista vai passar a ser crime

Governo quer fazer alterações à Lei de Combate ao Terrorismo. Fazer a apologia pública do terrorismo também vai ser punido.

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Primeiro-ministro presidiu a reunião do CSSS que demorou cerca de três horas. Nuno Ferreira Santos (arquivo)

Na reunião, que demorou cerca de três horas e decorreu de forma "pacífica" - segundo um dos participantes -, estiveram presentes os responsáveis máximos das forças de segurança, o director do Serviço de Informações de Segurança, a secretária-geral do Sistema de Segurança Interna e a procuradora-geral da República.

A mudança à Lei de Combate ao Terrorismo, alterada pela última vez em Maio de 2011, é justificada pelo Governo, num comunicado, pela “natureza evolutiva, inconstante e imponderável do terrorismo e por se tratar de uma realidade que exige permanente avaliação, adaptação, revisão e actualização”. No encontro também foram discutidas formas de melhorar algumas questões operacionais, como a partilha de informações entre diferentes forças de segurança e destas com os serviços secretos.

Da agenda de trabalhos, constou ainda a apresentação de uma proposta de Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, uma declaração de princípios que determina as linhas gerais do compromisso “de mobilização, coordenação e cooperação de todas as estruturas nacionais com responsabilidade directa e indirecta neste domínio", refere a nota emitida ao final da tarde desta terça-feira.

A criminalização das viagens dos cidadãos que quiserem juntar-se a uma organização terrorista segue a recomendação do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada numa resolução votada a 24 de Setembro passado, cujo objectivo é travar a circulação de combatentes estrangeiros que querem aderir ao autoproclamado Estado Islâmico (EI).

Os serviços secretos americanos estimam que existam “15 mil combatentes estrangeiros, de mais de 80 países diferentes” a combater ao lado do EI. O PÚBLICO noticiou há uns meses que as autoridades identificaram 12 jihadistas de origem portuguesa, e com passaporte nacional, como membros das brigadas de diversos países europeus que apoiam os vários grupos terroristas que combatem na Síria e em território iraquiano. São elementos oriundos, na sua grande maioria, de países europeus onde residem como membros das segunda e terceira gerações de emigração.

Esta reunião segue-se à cimeira informal dos ministros da Administração Interna da União Europeia (UE), celebrada quinta-feira em Riga, Letónia. Daquele encontro, no qual Portugal esteve representado pela ministra da Administração Interna, Anabela Rodrigues, e pelo secretário de Estado da Justiça, António Costa Moura, foi registado um primeiro consenso para um acordo europeu sobre o registo de identificação de passageiros das linhas aéreas, tema que só deve estar em execução em Abril no conjunto da UE. Formas de controlo das actividades dos grupos jihadistas através da Internet, tanto de propaganda como de recrutamento, foram também discutidas.

Como o PÚBLICO noticiou, o Governo recusou a retirada da nacionalidade a portugueses e luso-descentes que estejam envolvidos em actos terroristas. Tal decisão, defendida pelo primeiro-ministro em nome de valores de natureza civilizacional e humanista, foi apoiada por todo o Governo.

Já a possibilidade da atribuição da nacionalidade a cidadãos estrangeiros, como os emigrantes, que residam há mais de cinco anos em Portugal e que descendam de portugueses deverá ter alterações. “Afinamento” foi, aliás, a palavra usada pela ministra da Administração Interna, Anabela Rodrigues, na ronda negocial de há, precisamente uma semana, com os partidos com representação parlamentar. Sem grandes precisões, foram admitidas pelos socialistas, o principal partido da oposição cujo consenso o executivo pretende garantir, alterações a Schengen, “em medidas que possam conferir maior rigor à partilha de comunicações”, como referiu, então, o deputado do PS Jorge Lacão.

Como ponto assente sempre foi o impedimento das secretas, na alçada do Sistema de Informações da República Portuguesa, procederem as escutas telefónicas autorizadas pela Justiça. O objectivo, segundo os defensores desta medida que é prática comum dos serviços de informação congéneres, não era o conteúdo das conversações mas os contactos realizados, afim de permitir o desenho da rede.

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