Empresas que receberem fundos da UE e falharem as metas têm penalizações
Quem cumprir menos de metade dos objectivos reembolsa antecipadamente todo o financiamento. Parceiros sociais têm até terça-feira para dar sugestões sobre o sistema de incentivos às empresas.
O Portugal 2020 continua a conceder apoios a fundo perdido, mas dá mais ênfase aos apoios reembolsáveis. Segundo a proposta de regulamento do sistema de incentivos às empresas apresentada nesta sexta-feira aos parceiros sociais – e que ainda pode ser alterada em função das sugestões dadas pelas confederações patronais e as centrais sindicais –, uma empresa tem de reembolsar antecipadamente uma parte das verbas se o grau de cumprimento for considerado insuficiente.
Para isso foram definidos patamares. Há um nível intermédio entre os incentivos e as penalizações, em que as empresas não ficam obrigadas ao reembolso antecipado, mas também não recebem incentivos. Será assim para os projectos que, embora ficando aquém das metas (não atingindo 100% dos objectivos), cumprem mais de 75% do que ficou estabelecido.
Quem só cumprir entre 50% e 75% do que ficou estabelecido já sofre uma penalização, ficando obrigado a reembolsar de forma antecipada metade da verba equivalente à percentagem de incumprimento.
Por exemplo, se um projecto receber 133.000 euros de incentivos reembolsáveis e, depois de feita a avaliação, se concluir que só cumpriu 64% das metas, tem de devolver de forma antecipada 23.940 euros (o equivalente a 18% das verbas).
Num caso extremo, em que o projecto não chega a cumprir metade das metas, o reembolso antecipado é de 100%.
Incentivos até 50%
Pelo contrário, se as metas forem superadas, há uma redução do valor a reembolsar, percentagem que vai aumentando proporcionalmente à avaliação. A isenção começa nos 10% (caso a execução varie entre 100 e 105%) e pode chegar a 50%. Para se atingir o cenário mais favorável, em que a empresa só tem de devolver metade do dinheiro concedido, o grau de execução tem de ser superior a 125%. Ao todo, há seis patamares de isenção: 10% das verbas, 15, 20, 25, 35 e 50.
Segundo o mecanismo proposto pelo Governo, a avaliação dos projectos é feita em dois momentos: no momento da conclusão financeira ou física do projecto é avaliada a concretização dos objectivos e condições que levaram à aprovação; no chamado “ano de cruzeiro, é aferida a atribuição da isenção (o que acontece ao “segundo exercício económico completo após o ano de conclusão física e financeira do projecto”, sendo dado mais tempo aos projectos de turismo).
Os reembolsos têm de ser pagos com uma periocidade semestral até oito anos (há dois anos de carência, seguindo-se seis de reembolso). Só os projectos em que são criados novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos é que o prazo é maior, chegando aos dez anos (três anos de carência e sete para ser concretizado o pagamento).
Quando começa o período de reembolso, os pagamentos têm feitos semestralmente, em montantes iguais. A autoridade de gestão do programa operacional que atribuiu o financiamento pode decidir alargar os prazos de reembolso. Para isso, tem de ter em conta a avaliação dos resultados do projecto, avaliando igualmente o “grau de superação das metas fixadas pelo beneficiário para os indicadores de resultado associados a impacte positivo ao nível da competitividade regional ou nacional”.
O arranque do novo pacote de fundos comunitários (21 mil milhões de euros em fundos da política de coesão de 2014 a 2020) foi um dos temas tratados na última reunião da Concertação Social, na quarta-feira passada, com os patrões a queixarem-se de estarem à margem doa preparação do novo quadro comunitário.
Os parceiros receberam a proposta hoje e têm até terça-feira para apresentar sugestões ao sistema de incentivos. O objectivo do Governo – que se diz aberto a alterar o documento indo ao encontro das preocupações dos sindicatos e dos patrões – é ter a regulamentação fechada em Fevereiro.