Directores clínicos podem ser processados pela Ordem

Cinco casos de mortes em urgências estão a ser investigados pela Inspecção da Saúde. Bastonário dos médicos acredita que Ministério da Saúde também pode ser processado.

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Muitos dos internamentos compulsivos acontecem nas urgências Nuno Ferreira Santos

Na semana passada, a OM/Norte anunciara já que tinha aberto um inquérito à conduta da directora clínica do Hospital de S. Sebastião (Santa Maria da Feira), em cuja urgência um homem de 57 anos morreu depois de ter estado mais de cinco horas à espera de atendimento médico.

São os directores clínicos que devem ser responsabilizados neste tipo de situação? A OM  “não pode processar os conselhos de administração dos hospitais nem o Ministério da Saúde”, justifica José Manuel Silva, para quem também não faz sentido que os familiares dos doentes processem judicialmente os profissionais de saúde que estavam de serviço. “Os médicos e os enfermeiros não podem ser culpabilizados pelo que aconteceu, ao abrigo do artigo 271, número 2, da Constituição da República – ou seja, não podem ser responsabilizados por estarem a trabalhar abaixo dos mínimos de segurança”, alega.

Então, quem pode ser responsabilizado do ponto de vista judicial? “O responsável é quem não criou condições para que estes doentes fossem vistos a tempo”, defende o bastonário. "O  hospital, as administrações regionais de saúde e, em última instância e em abstracto, o ministério", elenca. O bastonário sugere ainda que os familiares dos doentes apresentem “queixa-crime contra incertos por homicídio por negligência”.

Para João Semedo, do Bloco de Esquerda, que em 2013 denunciou no Parlamento o caso de uma doente de 67 anos que esperou seis horas no Hospital Amadora-Sintra sem ser atendida, acabando por morrer com um enfarte, o que os familiares dos pacientes podem fazer neste tipo de situações é processar judicialmente a instituição onde se verificou o caso. Mas João Semedo entende que o próprio Estado - hospital, ministério, a Inspecção Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e a Entidade Reguladora da Saúde - “pode e deve apresentar queixa no Ministério Público [MP]” se, na sequência de inquérito, forem apuradas responsabilidades criminais.

No caso do Amadora-Sintra, nota, apesar de reconhecer que o tempo de espera foi de seis horas, a IGAS concluiu que a intervenção dos profissionais de saúde que prestaram assistência à doente foi adequada e mandou apenas instaurar uma acção inspectiva à produtividade dos ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde) da área de influência deste hospital, incluindo a verificação dos horários dos médicos e respectiva produtividade diária. A família da doente não se queixou ao MP.

Cinco inquéritos
Esta semana foi entretanto conhecido mais um caso de morte numa urgência de um hospital público. Uma fonte do Hospital Garcia de Orta (Almada) admitiu terça-feira à Lusa que está a averiguar as circunstâncias da morte de um sexagenário, ocorrida no domingo no serviço de urgência. O doente terá morrido enquanto aguardava por atendimento, depois de lhe ter sido atribuída uma pulseira amarela (urgente) na triagem.

Esta investigação junta-se a outras quatro já em curso: uma no Hospital de S. José (em Lisboa) na sequência da morte de um doente de 80 anos que terá estado à espera durante quase seis horas numa maca na sala de observações da urgência; a do Hospital de Santa Maria da Feira acima referida e uma outra no Hospital de Peniche, onde uma mulher de 79 anos morreu quando  estava a ser preparada para ser transferida para o Hospital das Caldas da Rainha; há ainda outra no Hospital de São Bernardo (Setúbal), onde um homem de 77 anos terá morrido após quatro horas de espera na urgência.

O Ministério da Saúde (MS) adianta que todos estes casos estão a ser investigados pela IGAS. A Inspecção determinou a instauração imediata de processos “face à percepção pública da elevada taxa de ocupação e eventual falta de recursos humanos", diz o MS, que garante que as diligências estão a decorrer com “a máxima celeridade”.

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