Todos os dias chegam "muitas encomendas" para Sócrates à cadeia de Évora. São devolvidas

Há limites definidos na lei para o número de encomendas que cada recluso pode receber, pelo que todas foram devolvidas. Tal como o livro de António Arnaut.

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A historiadora Irene Pimentel publicou no blogue Jugular esta imagem de uma encomenda que tentou fazer chegar a Sócrates e que foi devolvida DR
Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais estabelece limites ao número de encomendas
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Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais estabelece limites ao número de encomendas pedro nunes

Esse motivo “é a aplicação da lei”, que impõe regras claras sobre o número de encomendas que os reclusos podem receber a cada mês. Um número que foi ultrapassado no caso de Sócrates, como já adiantara o presidente do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional.

Segundo Jorge Alves, só na "na primeira semana" em que Sócrates esteve detido, chegaram ao Estabelecimento Prisional de Évora “40 ou 50 encomendas" para ele "que foram todas devolvidas”.

Já a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais indica que esta situação é diária: o ex-primeiro-ministro “recebe todos os dias muitas encomendas, que são recusadas” porque a lei é clara sobre o que pode ou não receber e em que condições.

Chama-se Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais e foi publicado em Diário da República em 2011, era primeiro-ministro José Sócrates. Estabelece no artigo 127 as regras de “envio e recepção de encomendas”. Diz logo no n.º 1 que “o recluso pode receber, através do correio, uma encomenda por mês remetida pelas pessoas que estejam registadas como seus visitantes, com o peso máximo de 5 kg cada”.

António Arnaut enviou, em 10 de Dezembro, por correio, um livro de sua autoria, Cavalos de Vento, a José Sócrates, e foi na sexta-feira “surpreendido” ao receber a encomenda, com a indicação de que tinha sido “recusada pelo Estabelecimento Prisional de Évora”.

Para António Arnaut, a decisão da cadeia de Évora “ofende os direitos de cidadania do detido [José Sócrates] e a dignidade do remetente, que se identifica” no envelope.

O fundador do Serviço Nacional de Saúde disse mesmo, ainda na sexta-feira, que iria  apresentar “queixa” por esta “arbitrariedade”.

Não foi o primeiro livro a voltar para trás. Este sábado, no blogue Jugular, a historiadora Irene Pimentel dava conta de que tinha enviado, por correio, a Sócrates, o livro História da Oposição à Ditadura. 1926-1974 e que lhe aconteceu exactamente o mesmo que a Arnaut: "Foi-me devolvido, com a indicação 'recusado pelo E.P. de Évora'."

Jorge Alves recusa a ideia de que haja “arbitrariedade”, diz que as regras foram cumpridas pelo estabelecimento prisional, e até já deixou um conselho: que quem quiser enviar encomendas veja primeiro o regulamento.

O presidente do sindicato lembra que se o livro tivesse sido levado para o estabelecimento prisional em mão, por um visitante, seria sempre aceite. O que estão em causa, insiste, são as regras sobre quem pode enviar encomendas (só visitantes registados) e os limites das encomendas. Para além destes terem sido excedidos, Arnaut também não está registado entre os visitantes de Sócrates, frisou a assessora do Ministério da Justiça.

O regulamento até contempla alguma excepções. Diz, por exemplo, que “o director do estabelecimento prisional pode autorizar o recluso que não receba visitas regulares a receber até um máximo de duas encomendas por mês, com o peso máximo de 5 kg cada, e a receber encomendas de pessoas que não estejam registadas como visitantes, após verificação da respectiva identidade e de declaração de aceitação do recluso”.

Jorge Alves sublinha: Sócrates tem visitas regulares por isso não poderia ser abrangido por esta possibilidade de receber mais encomendas ou encomendas de pessoas não registadas como visitantes. A excepção existe para os casos de reclusos estrangeiros, por exemplo, que não têm visitas.

José Sócrates foi detido a 21 de Novembro. Está preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora por suspeita de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada, num caso relacionado com alegada ocultação ilícita de património e transacções financeiras.

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