Supremo recusa segundo pedido de libertação de Sócrates escrito na cópia de uma folha de jornal

Juízes não aceitaram sequer analisar o pedido de habeas corpus face à desconsideração.

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Sócrates foi o alvo Cavaco e os socialistas contra-atacaram AFP

No despacho ao qual o PÚBLICO teve acesso, o juiz conselheiro Manuel Braz aponta aquilo que surge como uma desconsideração para com o STJ. O pedido foi feito “numa folha que é uma fotocópia de parte de uma página do Jornal de Notícias do dia 27/11/2014”, aponta o magistrado, considerando que “esta não é uma maneira séria de apresentar uma petição de habeas corpus”. Por este motivo, o tribunal considera que o pedido enviado “não pode ser tomado com uma verdadeira petição de habeas corpus”.

O juiz lembra que “o mínimo que deve exigir-se para a introdução em juízo desse pedido ou de qualquer outro é o uso de folhas de papel em branco”.

O segundo pedido foi enviado por Jorge Domingos Dias Andrade. Entrou nos serviços do tribunal esta quarta-feira, no mesmo dia em que os juízes decidiram rejeitar o primeiro habeas corpus requerido por Miguel Mota Cardoso, por “manifesta falta de fundamento legal”.

Jorge Domingos Dias Andrade usou então, acusa o tribunal, a uma forma peculiar para se dirigir à Justiça. Recorreu a uma “fotocópia de parte de uma folha de jornal, escrevendo em parte nos espaços deixados em branco pelos textos jornalísticos”, o que para os juiz do Supremo “revela o propósito de desconsiderar a instituição Supremo Tribunal de Justiça".

De acordo com o despacho do Supremo, “a primeira parte do seu requerimento, manuscrito, encontra-se escrita nos espaços em branco que ficam entre os textos jornalísticos ou entre estes e as margens, apresentando-se um dos seguimentos na posição vertical e outro na posição horizontal; a segunda parte do requerimento, de difícil leitura e com rasuras, encontra-se no verso dessa fotocópia”.

Para o Supremo está em causa a violação do dever de correcção previsto no Código de Processo Civil, “mais do que uma vontade séria de obter a libertação do arguido”, até porque Sócrates tem um advogado que, se achasse viável e conveniente para a sua defesa”, não deixaria “de lançar mão do pedido de habeas corpus”.

“Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com um dever de recíproca correcção, pautando-se as relações entre advogados e magistrados por um especial dever de urbanidade”, determina o Código de Processo Civil aplicado neste caso de forma subsidiária ao Código Penal, já que está em causa um processo-crime.

O tribunal rejeita também a hipótese de convidar o requerente deste segundo habeas corpus a apresentar um novo pedido corrigido, uma vez que conclui que Jorge Domingos Andrade “não visa, ou não visa em primeira linha, a libertação do preso”. O juiz justifica ainda que o convite é “desnecessário” e não é “compaginável” com o prazo de oito dias a que está sujeita a apreciação do pedido.

habeas corpus é um pedido urgente de libertação imediata de alguém que flagrantemente estará detido ou preso de forma ilegal e é a derradeira forma de garantia constitucional para que a liberdade seja resposta. É um tipo de acção judicial raramente usado e é diferenciado das demais nomeadamente porque sobe de imediato para o Supremo Tribunal de Justiça, o único que se pronuncia nestes casos peculiares. Este tipo de recurso tem carácter de urgência (o Supremo tem de se pronunciar em oito dias) e visa a libertação imediata de um preso, face ao aparente abuso de poder que é mantê-lo detido. Pode ser solicitado por qualquer cidadão.

Se Jorge Domingos Andrade insistir no pedido, poderá fazê-lo enquanto Sócrates estiver em prisão preventiva. Terá de apresentar um novo pedido, mas desde que cumpra “as regras mínimas que nesta matéria não podem deixar de ser respeitadas”.

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