Perguntas e respostas sobre o Conselho Geral Independente da RTP
O que é o Conselho Geral Independente?
É o órgão de supervisão e fiscalização interna do cumprimento das obrigações de serviço público de rádio e televisão previstas no contrato de concessão celebrado entre a RTP e o Estado. Foi criado por iniciativa do ministro da tutela, Miguel Poiares Maduro, para que assumisse as competências sobre o serviço público que estavam acometidas ao Executivo, com o objectivo de desgovernamentalizar a RTP.
Quem são os seus membros e quem os nomeou?
É composto por seis elementos – um presidente e cinco vogais. António Feijó, vice-reitor da Universidade de Lisboa (presidente, votado entre os seis) e Ana Lourenço, docente de Direito e investigadora da Universidade Católica do Porto, foram indicados pelo Governo; o Conselho de Opinião da RTP escolheu Simonetta Luz Afonso, gestora cultural e antiga presidente do Instituto Camões, e Manuel Pinto, docente de ciências da comunicação da Universidade do Minho. Os quatro cooptaram Diogo Lucena, antigo administrador da Fundação Calouste Gulbenkian, e Álvaro Dâmaso, ex-presidente da Anacom.
Quais os poderes do CGI?
Cabe-lhe escolher e indigitar o conselho de administração (CA) e o respectivo projecto estratégico e definir as linhas orientadoras para a empresa, e depois supervisionar e fiscalizar a acção do CA no exercício das suas funções no cumprimento do plano. Também faz avaliações anuais do cumprimento do plano estratégico e elabora relatórios semestrais sobre o mesmo. Compete-lhe também propor a destituição dos membros do CA; emitir parecer sobre a criação de novos serviços de programas (canais) ou alteração significativas dos já existentes, e também sobre a estratégia de investimento em produção audiovisual e cinematográfica independente.
Quem tem poder sobre os conteúdos na RTP?
A lei é clara: tal como outras televisões e rádios, cada serviço de programas da RTP deve ter um director responsável pela orientação e supervisão do conteúdo das emissões e se incluir programação informativa, deve ter um responsável pela informação. “Os cargos de direcção ou de chefia na área da informação são exercidos com autonomia editorial, estando vedado ao operador de televisão interferir na produção dos conteúdos de natureza informativa, bem como na forma da sua apresentação”, acrescenta a lei.
O Governo ainda tutela a RTP?
Apesar de o ministro Miguel Poiares Maduro repetir a passo que o Governo já não tem poder de intervenção na RTP e que o CGI foi criado precisamente para desgovernamentalizar a empresa, a verdade é que o Estado ainda mantém poder relevante sobre ela. Cabe ao Governo definir boa parte do seu financiamento através da fixação da contribuição para o audiovisual paga mensalmente pelos consumidores de electricidade. Tem também parecer prévio e vinculativo sobre o administrador responsável pela área financeira, e mantém na sua alçada a assembleia geral, composta exclusivamente por membros designados pelo ministro Poiares Maduro e pela ministra das Finanças – a quem cabe decidir se aceita ou não a destituição dos membros da administração proposta pelo CGI (e Poiares Maduro já disse que não tenciona contrariar o CGI nesta matéria). Além disso, o lançamento de novos canais precisa da “autorização expressa” do Governo ou do CGI.