Organismo que investiga acidentes aéreos alerta para risco dos drones para a aviação
Instituto Nacional de Aviação Civil está a preparar legislação específica.
"Os drones começam a ser uma realidade que necessita de enquadramento regulamentar e operacional. Recentemente foi reportado por pilotos a existência de drones na final [aproximação] da pista 03 de Lisboa, até uma altitude aproximada de 2000 pés [cerca de 600 metros], sendo a dimensão do aparelho considerável e capaz de infligir sérios danos nas aeronaves", disse à agência Lusa o director do GPIAA.
Álvaro Neves frisou que o GPIAA, como autoridade nacional de investigação e prevenção de incidentes/acidentes aéreos, "está atento e preocupado" com a "proliferação e a utilização destes aparelhos na actividade recreativa e comercial", e avisa que a actual regulamentação está desadequada face às necessidades operacionais deste tipo de equipamentos.
O responsável explicou que, originalmente, as aeronaves não tripuladas e remotamente pilotadas foram desenvolvidas para uso militar, mas a indústria civil viu nestes equipamentos uma possibilidade de gerar imagens aéreas em alta definição a um custo reduzido, bem como outras potencialidades, nomeadamente no trabalho aéreo.
"Porém, todos estes drones voam de forma irregular sobre as nossas cabeças, bem como, em determinados momentos, entram em conflito com a aviação comercial, pondo em risco a sua operação. Uma vez que se multiplicam pequenos filmes na Internet provando a existência destes aparelhos em território nacional, sem que haja qualquer restrição ao uso dos mesmos, urge também alterar o rumo da situação actual", defendeu Álvaro Neves.
Isto mesmo estará já a ser feito pelo INAC, que numa resposta escrita enviada à Lusa afirma que está "a preparar uma proposta de diploma legal nacional que visa legislar sobre a matéria em apreço, ainda que de forma transitória, face ao facto de, a nível supranacional, não existirem ainda quaisquer requisitos técnicos definidos e consolidados para aplicação aos sistemas de aeronaves remotamente pilotadas".
Apesar da falta de enquadramento legal, a autoridade nacional aeronáutica esclarece que o drone é, do ponto de vista técnico, uma aeronave e, nessa medida, encontra-se abrangida por um decreto-lei que estabelece regras reguladoras de voos de aeronaves no espaço aéreo nacional, prevendo alturas mínimas de voo e até proibições de voo sobre certas áreas que carecem de especial protecção.
Contudo, o regulador reconhece que as aeronaves remotamente pilotadas "não dispõem ainda de tecnologia e equipamentos adequados" que lhes permitam voar normalmente no espaço aéreo.
O INAC frisa que o uso de drones em filmagens ou fotografia aérea carece de autorização da Força Aérea Portuguesa, além do respeito pela lei de protecção de dados pessoais. O INAC afirma não saber quantos drones estão actualmente em actividade em Portugal.
Álvaro Neves referiu que a Comissão Europeia já encorajou a adopção de medidas para permitir a integração progressiva das aeronaves não tripuladas no espaço aéreo civil, a partir de 2016, respondendo ao apelo dos sectores europeus da indústria transformadora e dos serviços para que se eliminem obstáculos à introdução de drones no mercado único europeu.
Contudo, o director do GPIAA apelou primeiro à realização de um estudo alargado a todos os intervenientes na actividade comercial, que deve ser acompanhado de um debate público sobre as medidas que abordem preocupações sociais, como a segurança, a protecção e a privacidade dos dados, a responsabilidade civil e os seguros ou garantias.