Pensões antecipadas arriscam corte de 13% em 2015 por causa do novo factor de sustentabilidade
Já se sabe qual será o factor de sustentabilidade para 2015. Quem se reformar antes dos 66 terá vários cortes, mas no caso das longas carreiras contributivas e das pensões de sobrevivência o impacto será atenuado.
No início do ano, o Governo mudou as regras de cálculo do factor de sustentabilidade (um mecanismo que reflecte a evolução demográfica no valor das pensões), que passou a ser calculado com base na relação entre a esperança média de vida (EMV) aos 65 anos em 2000 (até então a referência era o ano de 2006) e a esperança média de vida no ano anterior ao pedido da reforma. Essa alteração fez disparar o factor de sustentabilidade e a penalização aplicada às pensões antecipadas.
Para 2015, e de acordo com as estimativas divulgadas na sexta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) que apontam para uma EMV de 19,12 anos em 2014, as pensões antecipadas ficarão sujeitas a um corte de 13,02%. Um valor acima da penalização de 12,34% em vigor no corrente ano e muito superior ao corte de 6,17% a que as pensões antecipadas estariam sujeitas se se mantivessem em vigor as regras anteriores que tinham como referência a EMV em 2006.
A penalização será aplicada a quem se reformar antes dos 66 anos, tanto no sector público como no privado. Recorde-se que, no próximo ano, o Governo já anunciou que vai descongelar o acesso à reforma antecipada para os trabalhadores do sector privado (congeladas desde Abril de 2012), mas apenas para os que têm mais de 60 anos de idade e 40 de descontos. Na função pública, continuam a poder antecipar a reforma os trabalhadores que aos 55 anos de idade completem 30 de serviço.
Num caso e no outro, o valor da pensão estará sujeito a um corte de 13,02% por via do factor de sustentabilidade e a uma redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal.
Estes cortes serão atenuados para os trabalhadores com longas carreiras contributivas, que têm um regime de acesso à reforma mais flexível. Nestes casos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva. Por exemplo, um trabalhador com 63 anos e 43 de descontos terá uma penalização menor, porque os três anos a mais de serviço permitem-lhe somar 12 meses na idade e assim o corte será de 13% (factor de sustentabilidade) a que se soma 12% (0,5% por cada um dos 24 meses que falta para chegar aos 66 anos). Ao todo a penalização será de 25%, quando poderia ser de 31% se não existissem as bonificações.
Também as pensões de invalidez convertidas em pensões de velhice ficam a salvo destes cortes. É o caso das pessoas que tenham recebido pensão de invalidez absoluta por um período superior a 20 anos às quais, de acordo com a lei, não se aplica o factor de sustentabilidade.
Em 2016 a idade da reforma sobe dois meses
Em Janeiro de 2014, a idade da reforma aumentou dos 65 para os 66 anos, condições que se manterão no próximo ano. Mas a partir de Janeiro de 2016, a evolução da esperança média de vida obrigará os trabalhadores do sector privado e da administração pública a permanecer activos até aos 66 e dois meses para terem acesso à pensão completa e sem penalizações.
Esta evolução é o resultado das novas regras que estão em vigor desde o início do ano e que alteraram a forma como a idade da reforma depende da evolução da esperança média de vida. No regime anterior, o factor de susutentabilidade também determinava o aumento da idade da reforma todos os anos, mas os trabalhadores podiam escolher entre sair com penalização ou trabalhar mais tempo para compensar essa penalização.
Os dados divulgados na sexta-feira pelo INE permitem concluir que, em 2016, será necessário trabalhar mais dois meses, além dos 66 anos, para se ter acesso à reforma em condições normais. Os cálculos, que têm por base uma fórmula prevista no decreto-lei 187-E/2013, foram confirmados ao PÚBLICO pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social.
O aumento da idade da reforma não afectará os trabalhadores impedidos legalmente de continuar a prestar o trabalho além dos 65 anos e que tenham exercido essa actividade nos últimos cinco anos; e os que exercem profissões penosas (mineiros, controladores de tráfego aéreo, pescadores, bailarinos, bordadeiras da Madeira, entre outras actividades classificadas como penosas e de desgaste).
Também ficam salvaguardados os trabalhadores que reuniam as condições para se reformar no final de 2013 e optaram por não o fazer, que mantém o regime em vigor nessa data, independentemente da altura em que decidirem reformar-se.