Perguntas e Respostas
P – Quanto tempo pode José Sócrates passar em prisão preventiva?
R – No máximo dois anos e meio, até à sentença de um tribunal de primeira instância. Mas o processo pode não chegar a ir a julgamento. Até ser produzida uma acusação contra ele, o ex-primeiro-ministro não pode ficar mais de um ano na cadeia. Mas não é obrigatório que isso aconteça: a necessidade desta medida de coacção decretada pelo juiz é reanalisada trimestralmente e o antigo governante pode ser libertado a qualquer momento, se o magistrado entender que os pressupostos que levaram à sua detenção já não se verificam – por exemplo, o perigo de destruição de provas.
P – O que muda por se tratar de um caso de especial complexidade?
R – Os prazos, que são mais alargados do que num processo normal. Num processo regular o arguido só pode estar quatro meses na cadeia até ser produzida uma acusação contra ele, por exemplo.
P – Quais são as molduras penais dos crimes em causa?
R – Não se sabe se José Sócrates está indiciado por corrupção activa ou passiva. Se vier a ser acusado de corrupção passiva, e para acto ilícito, estamos a falar de uma pena de prisão que pode chegar aos oito anos. Já a fraude qualificada vale até cinco anos de cadeia para actos praticados antes de 2012, mas pode ir até oito anos de prisão, se for depois dessa data. Quanto ao branqueamento de capitais, embora a pena prevista na lei chegue até aos 12 anos, ela não pode ser superior à que for aplicada em cada caso concreto pelos crimes que deram origem à lavagem de dinheiro. Como nesta situação terão sido a corrupção e a fraude, nunca poderá ultrapassar os oito anos. Depois há que contar com o cúmulo jurídico: uma vez decidida a penalização para cada um dos crimes que vierem a ser provados, fica ao critério dos juízes qual a pena global a aplicar, sempre inferior à soma aritmética dos ilícitos provados.