Ministra exonera o presidente do Instituto dos Registos detido no caso dos vistos gold

António Figueiredo já tinha suspendido as funções. Secretária-geral da Justiça e director do SEF, que já tinha pedido a demissão, também foram exonerados. Estão todos em prisão preventiva.

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Paula Teixeira da Cruz Nuno Ferreira Santos

A exoneração ocorreu na terça-feira, no mesmo dia em que o juiz Carlos Alexandre decretou as medidas de coacção. Os despachos de Paula Teixeira da Cruz foram enviados para publicação em Diário da República. O secretário-geral adjunto do Ministério da Justiça e o número dois do IRN asseguram, por agora, a liderança dessas estruturas do Estado.

No dia em que a Polícia Judiciária e o Ministério Público levaram a cabo a Operação Labirinto, Paula Teixeira da Cruz defendeu o afastamento dos responsáveis suspeitos. “Quem põe em causa o Ministério da Justiça deve demitir-se”, disse.

Também esta quinta-feira a nova ministra da Administração Interna, Anabela Rodrigues, exonerou o director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Manuela Jarmela Palos. Aliás, o responsável já se tinha demitido e o Governo aceitado o seu pedido de demissão, mas faltava ainda a decisão formal de exoneração do cargo.

O ex-director do SEF está em prisão preventiva assim como o ex-presidente do IRN e a ex-secretária geral da Justiça. Carlos Alexandre deu a possibilidade aos três de comutar a prisão preventiva em prisão domiciliária logo que estejam reunidas as condições técnicas. Tal deverá acontecer para a semana, como PÚBLICO avançou quarta-feira.

A Operação Labirinto resultou já na detenção de 11 pessoas, cinco das quais ficaram em prisão preventiva, embora três possam ver a medida convertida em pulseira electrónica.

A operação investiga eventuais crimes de corrupção activa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato de uso, abuso de poder e tráfico de influência.

O programa de vistos gold, criado em 2012, prevê a emissão de autorizações de residência em Portugal, com acesso ao espaço Schengen, a estrangeiros oriundos de fora da União Europeia que criem dez ou mais postos de trabalho em Portugal, comprem imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros ou façam transferências de capitais de pelo menos um milhão de euros.