Provedor de justiça insiste com a Segurança Social sobre descontos dos trabalhadores independentes
Em causa estão os pedidos enviados em Fevereiro e Junho à Segurança Social por trabalhadores a recibos verdes para reduzirem os seus descontos, que continuam sem resposta.
É a segunda vez num espaço de meses que o provedor de Justiça, José de Faria Costa, se dirige ao ISS por causa deste tema (o primeiro ofício foi enviado em Julho). Apesar das garantias do ISS de que a situação seria resolvida, esta é uma matéria sobre a qual o provedor diz continuar a receber queixas e que considera causar “vários prejuízos e transtornos aos interessados”.
Estes são primeiro obrigados a pagar um valor superior de contribuições até à data em que são notificados da aceitação dos seus requerimentos. Em seguida, até à correcção da base de incidência contributiva, caso pretendam pagar pelo valor correcto, são obrigados a deslocarem-se “às tesourarias da Segurança Social com o ofício que receberam, sendo certo que há quem tenha dificuldade em fazê-lo”, descreve o provedor no ofício dirigido a Mariana Ribeiro Ferreira.
A alteração ao Código Contributivo permite que, em Fevereiro e Junho de cada ano, o trabalhador a recibos verdes possa requerer a alteração da sua base de incidência contributiva entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao correspondente ao rendimento relevante. A medida deve ter efeito no mês seguinte ao do requerimento, mas o provedor de Justiça refere que há pedidos efectuados em Fevereiro que ainda não tiveram concretização.
Na comunicação ao conselho directivo do ISS, Faria Costa também chama a atenção para o facto de os trabalhadores independentes não serem notificados da regularização da sua conta corrente, nem da forma como podem obter a restituição de créditos a que eventualmente tenham direito. Por isso, o Provedor solicita ainda ao ISS que “seja regularizada a conta corrente de todos os trabalhadores independentes em causa e comunicado o crédito de contribuições apurado, quando se justifique, a fim de que os interessados possam requerer a respectiva restituição ou compensação com contribuições futuras.