Petróleo e corrupção de políticos: “Não é admissível serem estrangeiros a decidir”

Pedro Bacelar Vasconcelos, que ajudou a redigir Constituição de Timor, recorda que já em 2005 se falava da necessidade de as decisões da justiça timorense serem tomadas pelos nacionais.

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Pedro Bacelar Vasconcelos Adriano Miranda

Quem o diz é Pedro Bacelar Vasconcelos, o português que ajudou a redigir a Constituição timorense e que participou em duas avaliações internacionais da justiça daquele país, uma do Banco Mundial e outra do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. A conclusão foi sempre a mesma, recorda o constitucionalista: “Não é admissível serem estrangeiros a decidir” os casos da justiça timorense, em especial quando estão em causa questões tão melindrosas como o petróleo ou a corrupção dos governantes. Já então, em 2005, as avaliações internacionais davam conta da necessidade de depositar esta função de soberania exclusivamente nas mãos dos nacionais.

Daí que, na resolução em que expulsa os funcionários judiciários internacionais e respectivos assessores, o Governo timorense alegue que a sua presença constitui “uma ameaça aos interesses e à dignidade do país”, invocando mesmo a necessidade de garantir a segurança nacional, a ordem pública e os bons costumes – bem como de salvaguardar a soberania nacional. A resolução anuncia de resto uma auditoria à justiça timorense.

“Em Timor existe, ao nível da justiça, uma situação neo-colonial, que tem na sua origem constrangimentos difíceis de ultrapassar no curto prazo, próprios de um país jovem”, explica Pedro Bacelar Vasconcelos. Ainda assim, o jurista defende que aos funcionários judiciais internacionais só deve caber um papel de assessoria e formação dos magistrados timorenses – e não de tomada de decisão. Sob pena de ficar em causa a credibilidade da justiça do país, assinala.

É muito claro para Pedro Bacelar Vasconcelos que as repetidas condenações do Estado timorense nos litígios relacionados com o pagamento de taxas por parte das petrolíferas que têm concessões naquele país – e falta decidir ainda muitos casos – são vistas como lesivas dos interesses de Timor. Algumas dessas sentenças foram assinadas por juízes portugueses, tal como outras que sentenciaram altas figuras do Estado.

Por outro lado, parece-lhe no mínimo imprudente que os funcionários internacionais visados se tenham mantido em funções depois da publicação no Jornal da República da resolução do Governo, na semana passada. "Discordar ou discutir fundamentos tão poderosos como o interesse nacional ou a soberania é da exclusiva competência das instituições soberanas do Estado e dos cidadãos nacionais de Timor-Leste", observa o constitucionalista.

 

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