Câmara do Porto processada em quase 8,5 milhões por causa de terrenos do Ouro
Um grupo de empresas do universo EDP interpôs uma acção administrativa contra a Câmara do Porto exigindo o pagamento de uma indemnização de quase 8,5 milhões de euros, acrescidos de juros no valor de 4% “desde a citação e até integral pagamento”.
É um processo que, inevitavelmente, faz lembrar o do Parque da Cidade – há um documento que atribui capacidade construtiva aos investidores, a câmara rejeita o Pedido de Informação Prévia (PIP) e acaba accionada judicialmente por esse motivo. Contudo, as semelhanças ficam por aqui, desde logo no que concerne à velocidade a que os promotores decidiram avançar para tribunal – as empresas da EDP só o fizeram a 28 de Agosto de 2013, onze anos depois de avançarem com o PIP – e a rapidez com que a câmara encetou negociações para tentar chegar a acordo. O relatório preliminar da auditoria ao Invesurb refere que a acção judicial “encontra-se actualmente suspensa, na tentativa de obtenção de acordo para resolução do litígio”.
O processo em torno dos Terrenos do Ouro começa com a assinatura de um protocolo, a 11 de Dezembro de 2000, com Nuno Cardoso na presidência da Câmara do Porto, e celebrado entre o município, a EDP Distribuição, a EDP Imobiliária e a APOR – Agência para a Modernização do Porto em que, entre as obrigações do município, define que à luz das Normas Provisórias, na altura, em vigor (por um atraso na revisão do Plano Director Municipal), “os terrenos confinantes com a Rua do Ouro e Rua Mocidade da Arrábida-Porto, incluindo as três parcelas a que respeita o presente protocolo” têm “um ‘índice de construção bruto’ de 2,10 m2 por m2”. Este protocolo permitia à EDP edificar naquelas terrenos 41.568 m2.
Com base neste protocolo, a EDP apresentou à câmara, a 18 de Fevereiro de 2002, já com Rui Rio na presidência, um PIP, cuja reformulação será sugerida pelos serviços, por causa da “cércea excessiva”. Apesar das alterações introduzidas e da operação de loteamento entretanto apresentada (com uma área bruta de construção de 39.840 m2), o então vereador do Urbanismo Lino Ferreira emite “um parecer desfavorável ao PIP”, a 27 de Julho de 2006.
A EDP não desiste e apresenta novo PIP, o que faz com que o processo se arraste. Enquanto da câmara continuam a surgir pareceres negativos às pretensões da EDP – o último dos quais, que merecerá a concordância do vereador do Urbanismo, Gonçalo Gonçalves, é emitido pelo director municipal do Urbanismo a 19 de Janeiro de 2010 “curiosamente a data da assinatura do contrato celebrado com a Gesfimo”, gestora do Invesurb, refere o relatório preliminar -, começa a operação do Bairro do Aleixo. Em 2008, os serviços camarários já tinham proposto “no âmbito da apreciação deste PIP uma apreciação articulada com o futuro do Aleixo, pensando-se, do ponto de vista urbanístico, uma solução conjunta para aquele território, a qual veio a ser superiormente acolhida”.
Mas, a verdade é que as duas operações parecem ter corrido sempre de forma separada. Quando a Invesurb convida cinco projectistas a apresentar as suas propostas para os terrenos do Aleixo são-lhes solicitados projectos “que privilegiassem vistas panorâmicas sobre o rio e a foz do Douro [e] uma adequada exposição solar”.
Acontece que entre os terrenos do Aleixo e o Douro estão os Terrenos do Ouro. E o último PIP que a EDP apresentou à câmara previa a constituição de 12 lotes para habitação com uma cércea equivalente a 3 pisos acima do solo, um outro lote “destinado a comércio e habitação unifamiliar, composto por 6 corpos de cérceas variáveis entre 3,5 e 11 pisos acima do solo” e um 14.º lote “destinado a serviços”. Já o projecto para o Aleixo que acabaria por ser escolhido pela Invesurb e aprovado pelos serviços camarários, da Barbosa & Guimarães Arquitectos, prevê a construção de oito edifícios e a instalação de um parque público em torno da Mina do Ouro, que deverá ser colocada a céu aberto.
Em Julho, o arquitecto José António Barbosa afirmava ao PÚBLICO que a proposta do seu gabinete previa que qualquer proposta de urbanização para os Terrenos do Ouro esteja condicionada à obrigação de prolongar o mesmo tipo de tratamento à linha de água. Um ano antes, a EDP tinha avançado para tribunal, exigindo uma indemnização pela “falta de reconhecimento da capacidade construtiva” prevista no protocolo do ano 2000.