Tribunal Europeu condena Portugal em mais dois casos de atrasos na justiça

Acidente de trabalho demorou cinco anos a ser resolvido. Caso de fraude fiscal arrasta-se desde 1999.

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O caso mais demorado chegou ao TEDH em várias fases, entre 2010 e 2011, interposto por uma empresa de construção civil e por dois cidadãos portugueses que eram gerentes da firma. O acórdão explica que em 1999 o Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto começou uma investigação à actividade fiscal da construtora de 1994 a 1997. Em Dezembro de 1999 os queixosos foram constituídos arguidos e acusados em 2003.

Depois, o processo acabou por estar suspenso durante vários anos, à espera de uma clarificação judicial sobre uma mudança legislativa relacionada com as regras fiscais e que poderia alterar o curso dos acontecimentos – mas até agora ainda não houve decisão para a construtora e sócios gerentes. O Governo português nega que o tribunal criminal que está a conduzir o processo tenha responsabilidades pela demora, atribuindo os atrasos à obrigatória espera sobre as alterações na legislação. Só que, no entender do TEDH, em matéria criminal ninguém deve “estar sob acusação demasiado tempo” e sublinha que não se podem admitir “longos períodos de inactividade inexplicável”.

O outro caso chegou a esta instância europeia com sede em Estrasburgo em Julho de 2013 e diz respeito a um acidente de trabalho que ocorreu a 21 de Setembro de 2007 e que deixou o queixoso com uma incapacidade permanente. Porém, por falta de acordo com a seguradora e a entidade patronal, o processo foi-se arrastando nos tribunais, até ser conhecida uma decisão final do Supremo Tribunal de Justiça no final de Janeiro de 2013.

No processo entregue no Tribunal Europeu, o advogado da vítima alega que o tempo que o caso demorou para conhecer uma decisão final é incompatível com “um tempo razoável”. Porém, o Governo português contestou a argumentação, justificando que ao longo dos mais de cinco anos o processo passou por três níveis distintos de jurisdição.

Já o TEDH afirma que a demora processual deve depender da complexidade dos casos e das circunstâncias, mas reiterando que nas disputas laborais são necessárias diligências especiais. “O tribunal começa por notar que os procedimentos demoraram um ano e cinco meses na fase conciliatória. Também observa que a demora global dos procedimentos foi de cinco anos e três meses para três níveis de jurisdição (…) sendo que o caso não era particularmente complexo e destacava a particular urgência da natureza dos procedimentos, que requeria uma resolução rápida do caso”, lê-se no acórdão.

No primeiro caso, o TEDH condena o Estado português ao pagamento de 15.600 a cada um dos sócios por danos não pecuniários e a 1000 euros por custas judiciais. Na segunda situação, o cidadão incapacitado deverá ser indemnizado em 975 euros por danos não pecuniários e em 1230 euros por custas judiciais.

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