Médicos que aceitem ir para “zona carenciada” vão receber incentivos

Proposta consta do Orçamento do Estado para 2015, mas deixa para mais tarde a determinação do que se poderá oferecer a quem mude de instituição.

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A ideia é colmatar as falhas de médicos em algumas zonas do país Manuel Roberto

No orçamento de 2014 já existiam algumas regras relacionadas com a mobilidade que previam, por exemplo, que os trabalhadores recebessem ajudas de custo e de transporte sempre que dentro do período normal de trabalho tivessem de prestar serviço em duas ou mais unidades que distassem mais de 60 quilómetros. Para 2015 fica, para já, tudo em aberto.

Sabe-se apenas que a decisão cabe às administrações regionais de saúde do país, que passam assim a poder “utilizar a mobilidade” em “situações de manifesta carência, susceptíveis de poderem comprometer a regular prestação de cuidados de saúde”. A única condição para colocar o trabalhador noutro órgão ou serviço é que seja na mesma “jurisdição territorial”.

A proposta prevê que os “trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde situado em zona geográfica qualificada”, possam mudar para outra unidade numa “zona carenciada” mediante a atribuição de incentivos, que tanto podem assumir a “natureza de suplemento remuneratório” como serem de “carácter não pecuniário”. O Governo deixa para mais tarde os “termos e condições de atribuição dos incentivos referidos”, que serão posteriormente conhecidos através de um decreto-lei.

Uma situação que desagradou o vice-presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fnam) que, quando a proposta veio a público pela primeira vez na semana passada, reagiu ao PÚBLICO exemplificando que “um médico da Administração Regional de Saúde do Centro corre o risco de trabalhar em Aveiro e de ser deslocado para Castelo Branco”. Sérgio Esperança considerou também que o Ministério da Saúde se está a “sobrepor à contratação colectiva” com as medidas apresentadas.

Ainda no campo laboral dos profissionais de saúde, a proposta para 2015 determina que “os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do SNS com a natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de Janeiro de 2015, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas”.

A medida abrange todas as verbas pagas, nomeadamente as horas de trabalho nocturno. Aliás, é apresentada uma tabela que será aplicada a todos os profissionais de saúde e que diz respeito aos valores pagos pela primeira hora e horas seguintes tanto no trabalho diurno como nocturno, seja nos dias úteis ou nos domingos e feriados, que mantém no essencial os valores de 2014.

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