Mantém-se suspensão de subvenções vitalícias para políticos com mais de dois mil euros/mês
Esta norma tinha sido introduzida no Orçamento do Estado para 2014 e é mantida na proposta de Orçamento para 2015.
A subvenção é "suspensa se o beneficiário tiver um rendimento mensal médio, excluindo a subvenção, superior a 2000 euros", lê-se na proposta.
"O valor das subvenções mensais vitalícias atribuídas a ex-titulares de cargos políticos e das respectivas subvenções de sobrevivência, em pagamento e a atribuir, fica dependente de condição de recursos, nos termos do regime de acesso a prestações sociais não contributivas", é igualmente estabelecido na proposta de OE para 2015.
A proposta de Orçamento para 2015 contempla a excepção desta norma para os antigos Presidentes da República, através do artigo que estabelece que "o disposto nos números anteriores abrange todas as subvenções mensais vitalícias e respectivas subvenções de sobrevivência, independentemente do cargo político considerado na sua atribuição, com a única exceção das previstas na Lei n.º 26/84, de 31 de julho, alterada pelas Leis n.ºs 102/88, de 25 de agosto, e 28/2008, de 3 de julho".