Estagiários com prioridade nos concursos do Estado
Admissão de pessoal continua a ter restrições. Mas nos concursos autorizados, os ex-estagiários do Estado estão entre os candidatos prioritários.
A medida está prevista numa versão preliminar do Orçamento do Estado (OE) para 2015, que está a ser discutida pelo Governo e cuja versão final só será conhecida na próxima semana.
Nos concursos autorizados, a prioridade será dada aos candidatos com vínculo público por tempo indeterminado, seguindo-se os que não têm vínculo por tempo indeterminado e, em terceiro lugar, os contratados a termo e os estagiários.
Estão em causa os jovens que fizeram estágios nos organismos públicos ao abrigo dos programas de estágios profissionais da administração central (PEPAC) e local (PEPAL), que tenham “obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores”.
Esta era uma reivindicação antiga dos sindicatos, mas não é garantia de que estes trabalhadores conseguirão entrar para o Estado, uma vez que aparecem em terceiro lugar na lista de prioridades, ao lado dos contratados a termo.
Progressões congeladas
Do ponto de vista das remunerações, os funcionários públicos vão reaver 20% dos cortes, mas as progressões continuam, de acordo com a proposta preliminar, congeladas, impedido a progressão salarial também neste domínio.
A versão do OE a que o PÚBLICO teve acesso vai no sentido inverso aos sinais dados pelo Governo desde o início deste ano, no sentido de aliviar a pressão sobre os funcionários públicos. Em Abril, o primeiro-ministro falava na necessidade de “fazer a função pública respirar, desbloquear as progressões, desbloquear os prémios de mérito».
Já em Setembro, nas Grandes Opções do Plano (GOP) para 2015, volta a figurar a promessa de descongelar de forma “gradual” as progressões na carreira, desde que haja margem orçamental nos serviços.
Na proposta que o Governo tem em cima da mesa, existe um artigo (36.º) cujo título não deixa margem para dúvidas: “proibição de valorizações remuneratórias”, que passam pela proibição de alterações de posição salarial, progressões e promoções.
Há algumas excepções, tal como este ano, para os funcionários em mobilidade intercarreiras ou de categoria, que poderão ter uma valorização de acordo com as funções efectivamente desempenhadas; as mudanças de posto ou categoria nas Forças Armadas, GNR, PSP, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, PJ, guardas prisionais, mas desde que não haja aumento das despesas com pessoal. Nestes caso, quaisquer alterações feitas não podem ter efeitos retroactivos.
Mantém-se a possibilidade de atribuir de prémios desempenho com fortes condicionantes: apenas 2% dos trabalhadores de cada serviço podem ser abrangidos e desde que isso não implique aumento global das despesas com pessoal.
Metas de redução aliviadas
Na proposta, as referências às metas de redução do número de trabalhadores da administração central de 2%, previstos no programa assinado com a troika deixaram de figurar. No caso das empresas públicas, o Governo não impôs metas de redução do número de trabalhadores, pelo menos na versão do OE a que o PÚBLICO teve acesso.
Ao contrário de anos anteriores, em que estas entidades eram obrigadas a cortar em 3% o número de efectivos, o documento, com data de 4 de Outubro e que ainda deverá ser alvo de alterações, refere apenas que as empresas públicas “devem prosseguir a redução dos seus quadros de pessoal, adequando-as às efectivas necessidades de uma organização eficiente”.
Nas autarquias, as restrições à contratação de funcionários vão continuar em 2015, mas aquelas que já saíram do vermelho vão ver os limites esbatidos. Assim, todos os municípios que já se encontram acima da linha de água - e que são a maioria - deixam de estar obrigados a reduzir o número de funcionários em 3%, uma regra que se manterá para as que ainda estão em situação de saneamento ou ruptura.
No caso dos concelhos que estão em equilíbrio financeiro – que deverão rondar os 230 -, já lhes será possível gerir a massa salarial até um determinado tecto, que está ainda em aberto. Uma das propostas possíveis é que as despesas com pessoal e aquisição de serviços não excedam 35% da média da receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios. Mas esta percentagem não está fechada. com Raquel Almeida Correia e Ana Fernandes